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Como funciona a aposentadoria híbrida?

18 de outubro de 2022

Tags: aposentadoria híbrida

Como funciona a aposentadoria híbrida? - Bem Promotora

Você sabe quais são as regras para a aposentadoria por idade híbrida? Essa modalidade pretende facilitar a vida de trabalhadores que migraram do campo para as cidades buscando melhores condições. Mas vale também para quem começou a trabalhar na cidade e foi para o campo.

No texto de hoje, o Blog da Bem compartilha as principais características da aposentadoria híbrida (ou mista), além de explicar como ela pode ser solicitada. Confira!

O que é aposentadoria híbrida?

Segundo a Lei 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social, o segurado que cumprir a idade mínima necessária para aposentadoria (65 para homens e 62 para mulheres) tem direito a solicitar a aposentadoria por idade híbrida ou mista. Na prática, isso significa que o tempo de trabalho na zona urbana e na rural são somados para completar o tempo mínimo de trabalho exigido para a aposentadoria.

Apesar da lei ter sido promulgada em 1991, o tempo de trabalho rural anterior à data pode ser utilizado no cálculo, mesmo que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições. Para ter a aposentadoria aprovada, o assegurado deve somar 180 contribuições (15 anos, subindo para 20 no caso dos homens).

Quem é considerado trabalhador rural?

Existem diversas ocupações que podem ser exercidas na zona rural, portanto, dar direito à aposentadoria híbrida. Conheça os tipos de trabalhador que podem solicitar a modalidade do benefício para o INSS:

  • Empregados: possuem vínculo empregatício como prestadores de serviço. Para se enquadrar nessa categoria, é necessário ter registro na Carteira de Trabalho e na Previdência Social;
  • Contribuintes individuais: são trabalhadores rurais autônomos, que prestam serviço a terceiros sem vínculo empregatício ou filiação a cooperativas e/ou sindicatos;
  • Trabalhadores avulsos: assim como a classificação anterior, prestam serviços a terceiros sem vínculo empregatício. O que difere os contribuintes individuais dos trabalhadores avulsos é que estes são filiados a alguma cooperativa, sindicato ou órgão gestor da mão de obra;
  • Segurados especiais: são trabalhadores que exercem suas funções individualmente, ou em agricultura familiar, para a própria subsistência e sem vínculos empregatícios. Encontram-se nessa categoria produtores rurais, indígenas, garimpeiros e pescadores artesanais, por exemplo.

Cônjuges, companheiros e filhos maiores de 16 anos que atuam na produção dos segurados especiais também possuem direito de utilizar esse tempo de serviço para a solicitação de aposentadoria híbrida.

Como fazer a comprovação para aposentadoria híbrida?

Para ter direito à aposentadoria híbrida, o segurado deve comprovar o tempo de serviço tanto na zona urbana quanto na rural.

Comprovando tempo de contribuição rural

Em primeiro lugar, é necessário realizar uma autodeclaração. Esse documento não é nada mais do que um formulário a ser preenchido pelo segurado — e que pode ser encontrado no portal Meu INSS. Para aumentar as chances de aprovação, outros documentos podem ser anexados para comprovar a atividade rural:

  • Contrato Individual de Trabalho ou CTPS;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar ou por documento que a substitua;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas Fiscais de Entrada de Mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
  • Documentos Fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Comprovante de Recolhimentos de Contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção rural;
  • Licença de ocupação ou permissão outorgado pelo INCRA.

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