Tags: flexibilização do crédito bancário
A instabilidade econômica causada pela pandemia fez aumentar a busca por crédito bancário em 2020. Segundo o Banco Central, o volume de empréstimos cresceu 15,5% no ano passado. Ainda assim, muita gente teve o crédito negado nesse período – cerca de 800 mil famílias apenas até julho, segundo o IBGE. A baixa renda, o histórico e a ausência de garantias foram alguns dos entraves. Uma das providencias tomadas pelo Governo Federal para facilitar acesso aos empréstimos foi a medida provisória 1028/21, relacionada à flexibilização do crédito bancário em 2021.
A seguir, a Bem explica qual o impacto dessa decisão sobre a concessão de crédito e também a sua relação com o empréstimo consignado.
O ponto central da MP de flexibilização do crédito bancário é desburocratizar o processo da tomada de dinheiro junto ao mercado financeiro. A resolução prevê a dispensa de uma série de documentos e consultas. Entre eles:
A medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 9 de fevereiro. Essa decisão tem validade até 30 de junho de 2021.
As novas regras para empréstimos em 2021 buscam mitigar os impactos econômicos da pandemia em pessoas físicas ou jurídicas. A decisão vale para contratação ou renegociação de crédito de instituições financeiras públicas e privadas.
O texto também contempla a construção civil. A MP acaba com a necessidade de apresentação da certidão negativa de débito (CND). Isso vale para empresas que contratarem crédito oriundo de recursos captados através da poupança (o chamado crédito direcionado). Trata-se de uma decisão com caráter definitivo.
A liberação de documentos e consultas fica vetada apenas para as operações que têm os recursos do FGTS como fonte. Além disso, os empréstimos e renegociações não poderão ser feitos com quem possui débitos com a Seguridade Social – uma exigência da Constituição Federal.
A medida provisória 1028/21 não prevê alteração direta para o empréstimo consignado. A rigor, essa modalidade sempre teve a rapidez do processo e a diminuição da burocracia entre suas principais características. O crédito consignado, entretanto, passou por adequações no contexto da pandemia. E algumas medidas seguem valendo em 2021.
Em março de 2020, houve redução de 2,08% ao mês para 1,80% ao mês na taxa de juros do empréstimo consignado voltado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Já o prazo máximo de quitação passou de 72 meses (seis anos) para 84 meses (sete anos).
Para os servidores públicos (ativos, aposentados ou pensionistas), o prazo para pagamentos de empréstimo não foi alterado, já que essas categorias contam com uma linha de até 96 meses para quitação.
Outra regra ligada à flexibilização do crédito bancário nessa modalidade foi o aumento da margem consignável, que subiu de 35% para 40% no mês de outubro. O aumento foi encerrado em dezembro e, por enquanto, não há uma perspectiva para sua prorrogação em 2021.
Em que pese a flexibilização do crédito bancário, o empréstimo consignado segue sendo uma das melhores linhas de financiamento de recursos do país. Isso porque, mesmo sujeito às alterações econômicas, esse é um tipo de crédito bancário seguro para ambas as partes: o cliente e os agentes financeiros. A forma de desconto direto na folha de pagamento inviabiliza a inadimplência, o que dá total garantia aos bancos e incide em menos riscos de endividamento para o consumidor.
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