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O Senado aprovou em 14 de março a validade indeterminada para laudos que atestam deficiência permanente. O PL 3.660/2021 busca simplificar o acesso a direitos e garantias básicas, como isenção de tributos, acesso facilitado ao mercado de trabalho e manutenção do benefício do INSS.
A seguir, entenda um pouco mais sobre as mudanças trazidas pelo projeto da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), aprovado com mudanças realizados pela relatora, Jussara Lima (PSD-PI):
Atualmente, é preciso renovar laudos de deficiência permanente ao menos uma vez ao ano. E, em alguns casos, a frequência é ainda maior.
O PL 3.660/2021 altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de facilitar a vida de pessoas com deficiência irreversível.
Caso seja mesmo implementada, a medida vai evitar que os portadores de deficiências permanentes sejam atirados em longas filas na busca da validação da documentação comprobatória.
Na prática, a necessidade de renovação da prova se torna, muitas vezes, uma barreira para que essas pessoas tenham acesso efetivo aos seus direitos.
Muitos ficam em dúvida sobre o que pode ser caracterizado como deficiência permanente. O critério utilizado é que a doença acabe por incapacitar o indivíduo de trabalhar para o próprio sustento ou, em alguns casos, de prover os meios de subsistência da família.
Considera-se pessoa com deficiência permanente aquela que tem impedimento de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Também estão inclusos pacientes com baixa probabilidade de recuperação.
Atualmente, as doenças consideradas para fins concessão do benefício sem exigência de carência são as seguintes:
A lista está regulamentada no artigo 147, II, anexo XLV, da Instrução Normativa 77/2015 do INSS.
Para receber o benefício do INSS, permanece a regra de comprovação da incapacidade para o trabalho por meio de perícia médica. Nesse momento, o benefício adequado será avaliado: temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
Essa conclusão fica a cargo de um médico perito associado ao órgão previdenciário, que realiza consulta e exames com o solicitante após o pedido do benefício.
Entenda a seguir como fazer a sua solicitação:
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
Também é possível ligar para 135 ou utilizar o aplicativo do “Meu INSS” disponível para Android e iOS.
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