Com o objetivo de atender à Instrução Normativa INSS/PRES Nº 100, de 31 de dezembro de 2018, a Bem informa as alterações efetuadas pelo INSS para a concessão de Crédito Consignado. Essas mudanças entram em em vigor a partir de 01.04.2019.
O que muda com as novas regras para empréstimo de consignado de 2019?
- Benefício NOVOS, concedidos a partir de 01.04.2019, permanecerão bloqueados para empréstimo consignado e cartão de crédito, pelo período de 180 dias. O bloqueio poderá ser reduzido para 90 dias mediante autorização expressa do beneficiário, por meio eletrônico (Portal MEU INSS) ou meio físico, nos Postos do INSS;
- Fica expressamente vedado qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer o beneficiário do INSS a celebrar contratos de empréstimo pessoal e cartão de crédito, com pagamento mediante consignação em benefício antes do decurso de 180 dias contados a partir da data da concessão do benefício;
- Quando houver transferência de Benefício por meio da Agência da Previdência (APS) ou por solicitação da Instituição Financeira o benefício ficará bloqueado para empréstimos pelo período de 60 dias;
- O representando legal (tutor ou curador) poderá solicitar o empréstimo consignado, MEDIANTE autorização judicial;
- O representante legal convencional (procurador) NÃO poderá solicitar o empréstimo consignado;
- Os descontos no contracheque referentes as contribuições associativas não mais serão considerados descontos obrigatórios, NÃO incidindo na margem de consignação.
É seguro.
É tranquilo.
É Bem Promotora.