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Quem tem direito à revisão da vida toda?

24 de fevereiro de 2023

Tags: INSS, revisão da vida toda

Quem tem direito à revisão da vida toda? - Bem Promotora

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor dos aposentados no julgamento da “revisão da vida toda” do INSS, concluído em dezembro de 2022, milhares de brasileiros poderão pedir a revisão de seus vencimentos. Na prática, aposentados e pensionistas terão a possibilidade de recalcular seus benefícios incluindo, na composição da média salarial, as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994.

No texto de hoje, o Blog da Bem explica quem pode pedir a revisão da vida toda. Confira!

Como está a situação da revisão da vida toda?

O STF já realizou duas votações para determinar a efetivação da reanálise da aposentadoria. O primeiro julgamento foi realizado em plenária virtual, com duração de mais de três horas. Já o segundo, ocorrido de modo presencial, tomou uma tarde inteira, alcançando a aprovação pelo mesmo placar do anterior: 6 votos a 5.

Embora não tenha transitado em julgado (quando uma decisão se torna definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso), especialistas consideram improvável que a medida seja anulada. Isso porque o caso obteve repercussão nacional, fazendo com que o tema fosse discutido em profundidade — e os votos tenham sido muito bem justificados.

A decisão do STF, no entanto, não tornou a revisão administrativa dos benefícios obrigatória por parte do INSS. Sendo assim, a solução para solicitar a revisão da vida toda é entrar com uma ação judicial.

O INSS pediu a suspensão dos processos, e agora?

O INSS enviou uma petição ao STF na tentativa de suspender os processos de revisão da vida toda até que a decisão esteja tramitada em julgado. Por meio do documento, o órgão diz não dispor dos recursos necessários para atender aos pedidos de solicitação, correndo risco de colapso na sua atividade administrativa.

A petição também argumenta que a justiça está concedendo a revisão com base em cálculos realizados na internet, que não foram homologados e sequer possuem certificação. De acordo com a autarquia, isso pode gerar imprecisão e sobrecarregar o órgão. Dessa forma, o INSS afirma que é necessário definir parâmetros para as revisões para que não sejam cometidos erros nas ações movidas.

A petição ainda será analisada pelo STF, que determinará se suspenderá ou não as ações movidas pelos beneficiários do INSS. O órgão também pretende entrar com um recurso, por mais que a reversão, novamente, seja difícil de acontecer.

Quem pode solicitar a revisão da vida toda?

Existem dois pontos que devem ser levados em consideração:

  1. A data de concessão do benefício deve ser entre 29/11/1999 e 12/11/2019, período no qual os anos anteriores a 1994 não foram contabilizados;
  2. É necessário ter realizado contribuições anteriores a julho de 1994 para que o benefício seja revisto.

Recomenda-se, também, uma avaliação para analisar se a revisão trará algum aumento efetivo no benefício recebido. O ideal é que haja um volume considerável de contribuições anteriores ao mês de julho de 1994. Além disso, é importante que o salário recebido a partir dessa data seja inferior ao antecedente.

Existe, ainda, um prazo de dez anos desde o primeiro recebimento do benefício para solicitar a revisão. Após esse período, não é mais possível mover ação judicial de revisão da vida toda. Veja alguns critérios para realizar a solicitação:

  • Ter se aposentado com as regras anteriores à Reforma da Previdência, ou seja, 13 de novembro de 2019;
  • Efetuar cálculos para avaliar se a renda será vantajosa. Para isso, devem ser considerados todos os salários de contribuição (incluindo os anteriores a julho de 1994) e comparar com os ganhos atuais.

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