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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que faleceu. É uma forma de garantir a segurança financeira da família ouu de pessoas que dependiam do segurado para viver.
No entanto, as regras para o recebimento variam de acordo com o grau de parentesco e algumas condições específicas. Confira a seguir!
Antes de mais nada, é preciso entender o básico sobre o benefício.
A pensão por morte consiste em uma quantia paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um contribuinte que morreu ou que teve sua morte declarada pela Justiça, como ocorre em casos de desaparecimento.
Vale tanto para quem já era aposentado quanto para quem ainda não era.
Sim, filhos têm direito à pensão por morte, mas com condições específicas:
Sim, mas a regra para irmãos é diferente. Eles só têm direito à pensão se:
E o principal: a pensão só é concedida a irmãos se não houver dependentes de primeira classe (cônjuge, companheiro ou filhos).
Além de filhos e irmãos, outros dependentes podem ter direito:
A duração do pagamento depende da idade e da condição do dependente:
O pedido deve ser feito pelo portal ou aplicativo “Meu INSS” (disponível para iOS e Android). Também é possível ligar para o telefone 135. Veja os documentos necessários:
Para receber o benefício retroativo à data do óbito, o pedido deve ser feito em até 90 dias após o falecimento. Após esse prazo, o pagamento começa a contar da data do requerimento.
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