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Se você está enfrentando um atraso no recebimento do seu benefício do INSS ou teve seu pedido indevidamente negado e depois aprovado, pode ter direito a valores retroativos.
Esses valores são referentes ao período em que o pagamento deveria ter sido feito, mas não foi. O retroativo é uma forma de ajustar o saldo devido ao segurado, garantindo que ele receba tudo o que é devido desde a data correta.
Quer descobrir como identificar se você tem direito ao retroativo do INSS e como solicitar?
O Blog da Bem traz todas as informações essenciais para você. Confira a seguir!
O retroativo do INSS refere-se a valores atrasados que o Instituto Nacional do Seguro Social deve pagar ao beneficiário. Esses valores geralmente são acumulados quando há um período entre a data de concessão do benefício e a efetiva liberação dos pagamentos. Isso pode ocorrer por diversas razões, como demora no processamento do pedido ou necessidade de correção de algum erro administrativo.
Por exemplo, se um segurado do INSS tem direito a uma aposentadoria a partir de uma data específica, mas o pagamento começa meses depois, ele terá direito a receber os valores retroativos referentes ao período não pago.
O retroativo pode ser calculado desde a data de requerimento do benefício ou da data em que o segurado comprovou o direito ao benefício.
Esses valores podem incluir benefícios como aposentadorias, pensões por morte, auxílios-doença, entre outros, e são corrigidos monetariamente, garantindo que o segurado não perca poder de compra.
Existem diferentes contextos em que o retroativo do INSS pode ser solicitado. De uma maneira geral, ele é concedido a todos que não receberam um valor ao qual tinham direito. É como se fosse uma dívida do INSS atrasado com o contribuinte. Algumas dessas situações são:
Casos de reajuste ou reavaliação do benefício do INSS;
Erros do órgão previdenciário;
Cancelamento ou suspensão indevida do benefício pelo INSS;
Demora no deferimento da aposentadoria.
Quando o retroativo é concedido, além do pagamento dos valores em atraso, são recebidos juros e atualizações monetárias (se necessário).
Caso um beneficiário, por exemplo, solicite na justiça um aumento no valor recebido e consiga comprovar que possui direito a esse acréscimo, a diferença nos meses anteriores é considerada uma dívida do INSS. Desse modo, também é possível solicitar o retroativo.
É possível solicitar o pagamento retroativo do INSS de duas maneiras: pela via administrativa e pela judicial. A escolha do caminho depende da forma como o benefício foi concedido e da razão pela qual o retroativo está sendo solicitado.
A solicitação de pagamentos atrasados pela via administrativa está relacionada à Carta de Concessão. Esse documento determina todos os benefícios que serão concedidos ao contribuinte. São esclarecidos até mesmo os cálculos realizados para determinar esses benefícios.
Neste caso, a solicitação é feita quando não há irregularidades em relação aos valores estipulados na Carta de Concessão. Os retroativos fazem parte do documento, sendo valores previstos que não foram concedidos ao beneficiário. O pedido é realizado mediante recurso ao próprio INSS.
Essa é a modalidade mais comum de solicitação de valores retroativos do INSS. É possível, por exemplo, solicitar judicialmente a revisão de um benefício indeferido ou a alteração no valor do benefício. Nesse caso, o beneficiário que ganhar o processo recebe os valores atrasados como retroativos.
Pode ser feita, por exemplo, a solicitação judicial da revisão de um benefício indeferido. Nesse caso, o beneficiário que ganhar o processo recebe os valores atrasados como retroativos.
Seja pela via administrativa ou jurídica, considera-se que os valores atrasados devem ser pagos desde o momento do requerimento do benefício de origem. O prazo de pagamento desses valores, no entanto, depende da modalidade utilizada pelo INSS para efetuar a transação.
Em Requisições de Pequeno Valor (RPV), são quitados os valores em aberto inferiores a 60 salários-mínimos. Nesse caso, em média, a liberação do saldo leva 60 dias corridos contados a partir da decisão judicial que determinou o pagamento retroativo.
Por outro lado, se valor for superior a 60 salários-mínimos, o INSS deverá utilizar o precatório do INSS. Dessa forma, o pagamento pode demorar um pouco mais do que o obtido via RPV, podendo levar alguns anos.
É importante prestar atenção aos calendários divulgados pelo órgão previdenciário. Se o precatório for protocolado:
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