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O empréstimo consignado é a principal linha de crédito dedicada ao público de aposentados e beneficiários do INSS. Isso porque oferece uma das menores taxas de juros do mercado (tendo em vista o baixíssimo risco de inadimplência). No entanto, muitos clientes têm dúvida sobre quantos empréstimos podem ser feitos ao mesmo tempo.
No texto de hoje, o Blog da Bem explica se existe ou não um limite para a solicitação. Confira a seguir!
A margem consignável é o percentual do benefício que pode ser comprometido pelo empréstimo. Em 2022, o valor chegou a 45% da renda líquida do contratante, sendo 35% para operações de empréstimos com desconto em folha e os outros 10% para o limite de crédito do cartão consignado.
Para entender quantos empréstimos consignados o aposentado ou pensionista do INSS pode fazer de maneira simultânea, é preciso levar em consideração o valor da margem consignável. A rigor, nenhum conjunto de solicitações pode ultrapassar o valor total estipulado pelo governo.
É comum haver necessidade de contratação de mais de um tipo de empréstimo pessoal. Seja por conta de emergências financeiras, como um tratamento urgente, ou até mesmo para quitar alguma dívida.
Vale lembrar que o consignado é uma ferramenta e tanto para ambos os casos. Afinal, não necessita de consultas ao SPC e Serasa. Tampouco precisa de justificava a respeito da utilização da verba.
Por outro lado, se já existe um empréstimo consignado e um segundo está sendo contratado, é importante prestar atenção à margem consignável. Por exemplo, se na primeira contratação, 25% do valor da renda líquida foi comprometido, o segundo apenas poderá corresponder aos demais 10% passíveis de consignação. Dessa forma, se os 35% disponíveis para o empréstimo já tiverem sido utilizados, é impossível realizar uma nova operação.
Ao fim e ao cabo, não existe um número máximo de empréstimos que podem ser contratados. A condição é que o valor requisitado respeite a margem consignável do aposentado/pensionista. A determinação passou a valer em agosto de 2022, a partir da vigência da Lei 14.431/2022. Anteriormente, havia um limite de nove contratações simultâneas que desconsiderava a margem disponível.
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Existem outras opções para garantir o dinheiro necessário sem a contratação de um novo consignado:
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Confira também: O que é margem negativa