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Projeto de Lei pode instituir seguro-desemprego para aposentados

7 de junho de 2021

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Seguro-Desemprego para Aposentados: confira o Projeto de Lei

A crise provocada pela Covid-19 aumentou drasticamente o número de pessoas desempregadas no Brasil – são cerca de 14 milhões, segundo o IBGE. Com isso, muitos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltaram a ser arrimos de família. Há muitos casos em que o benefício pago a eles é o que garante o orçamento da casa. Não à toa, esse público vem recebendo atenção especial por parte do Governo Federal em relação às políticas voltadas ao enfrentamento dos problemas econômicos. É o caso da antecipação do 13º salário, o aumento da margem do empréstimo consignado e a possibilidade e um 14º salário ao fim do ano. Outra ação nesse sentido é o Projeto de Lei (PL) 341/2021 que pretende estipular o seguro-desemprego para aposentados que trabalham com carteira assinada e forem demitidos durante a pandemia.

O objetivo da proposta, portanto, é garantir uma maior segurança financeira aos aposentados e pensionistas em meio à crise sanitária. A seguir, a gente explica melhor como funciona esse projeto e traz outras novidades relacionadas aos beneficiários da previdência social.

Seguro-desemprego para aposentados: entenda o projeto de lei

O PL 341/2021, que prevê o pagamento do seguro-desemprego para aposentados demitidos sem justa, foi apresentado pela deputada federal Aline Gurgel (Republicanos-AP). O argumento da autora é de que grande parte dos beneficiários do INSS que voltam à ativa precisam complementar a renda. Assim, seria salutar manter um “conforto financeiro” para eles caso percam seus postos de trabalho. De acordo com o texto, o beneficiário do INSS terá direito a receber o seguro em três parcelas, desde que não ultrapassem R$ 1,5 mil cada.

Por enquanto, o projeto de lei está tramitando nas comissões dos Direitos da Pessoa Idosa; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O seguro-desemprego para aposentados demitidos durante a pandemia, entretanto, só passa a valer após ser aprovado pela Câmara, pelo Senado e sancionado pela presidência da República.

Mercado de trabalho para aposentados

O dado mais recente sobre aposentados que seguem trabalhando com carteira assinada vem de um levantamento feito em 2018, por uma parceria entre Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). O estudo indica que 21% dos aposentados continuam na ativa. Esse universo representa cerca de 4 milhões de pessoas, que seriam alcançadas pelo PL e poderiam receber o seguro-desemprego para aposentados.
Os dados também revelam que 47% dos aposentados seguem na ativa para complementar a renda. A opção é arriscada, já que o trabalhador não tem acesso a alguns direitos da CLT, como o auxílio-doença. Isso porque ele já recebe o benefício do INSS.

Programa de redução de jornada e de salários

Outra estratégia do Governo Federal para preservar empregos e renda dos aposentados e pensionistas é a Medida Provisória 1.045, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP, editada em abril, permite redução de salário e jornada ou suspensão temporária do contrato de trabalho de aposentados pelo período de 120 dias. A redução pode ser de 25%, 50% ou 70%. A empresa, entretanto, não poderá contar com o governo para repor parte da remuneração.

Para os demais trabalhadores, isso se dá por intermédio do Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem). Ou seja, para o aposentado que continua trabalhando, a empresa paga parte do salário e também arca com o valor referente ao Bem, calculado com base no seguro-desemprego. No período em que estiver com a jornada suspensa, o aposentado ou quem recebe pensam por morte não pode ser demitido.

Prova de vida fica suspensa até julho

A prova de vida é uma das exigências no INSS para que os beneficiários recebam o pagamento do benefício em dia. Com o agravamento da pandemia, o Ministério da Economia suspendeu a obrigatoriedade do processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.

A normativa foi publicada no Diário Oficial da União em 24 de maio e é válida até 30 de junho. Nesse período, portanto, os pagamentos serão realizados normalmente. O Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec) deverá divulgar um novo calendário para a comprovação de vida dos beneficiários do INSS nos próximos meses.

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