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Uma dúvida frequente entre os beneficiários do INSS é se é possível mudar de aposentadoria. Isso ocorre porque nem sempre o trabalhador solicita a aposentadoria com um planejamento cuidadoso, levando em consideração qual a opção mais vantajosa para si. Surge, então, o desejo de mudar para um benefício melhor.
Vamos entender quais são as condições e oque a legislação diz sobre esse tema. Confira!
Esses dois conceitos estão diretamente ligados às dúvidas sobre a possibilidade de trocar de aposentadoria. Mas ambos se referem a situações distintas.
É a situação em que uma pessoa já está aposentada, mas seguiu trabalhando com carteira assinada. Ou seja, ela continua contribuindo para o INSS.
Assim, deseja renunciar ou desistir da aposentadoria concedida anteriormente, com o objetivo de recalcular o valor do benefício – agregando o período excedente.
Envolve solicitar uma nova aposentadoria, substituindo completamente a aposentadoria anterior. Diferentemente da desaposentação, a reaposentação não considera as contribuições adicionais feitas após a aposentadoria original. O segurado busca obter uma nova aposentadoria com base em requisitos diferentes.
Infelizmente, estas medidas não são permitidas pela legislação brasileira, no que se refere a trocar de aposentadoria. Embora existam como conceitos, não são situações previstas legalmente.
A troca de aposentadoria é uma possibilidade apenas para trabalhadores que se aposentaram em uma modalidade específica, mas que preenchiam os requisitos de outra modalidade mais vantajosa no momento da solicitação.
Ou seja, preencher os requisitos de uma modalidade mais vantajosa após o requerimento não dá direito à mudança de benefício.
A autorização para a troca de modalidade está prevista na Instrução Normativa nº 77/2015, responsável por estabelecer as rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social.
Isto é, ela assegura que a condução do processo de aposentadoria deixe claro para o segurado qual o serviço mais vantajoso para ele. Se isso não tiver acontecido, o segurado pode, por meio de uma ação jurídica ou administrativa, solicitar uma outra aposentadoria.
Mas lembre-se: uma vez que o segurado saca o pagamento, o benefício torna-se vitalício. Ou seja, não há opção de mudança ou renúncia. Nesse caso, apenas é cabível a revisão do valor, em caso de erro por parte do INSS na concessão da aposentadoria.
Nesses casos, é viável solicitar a revisão da aposentadoria, sob pena de obter valores menores do que os de direito. Existem diversas situações em que o segurado pode pedir a revisão.
Isso porque os erros não se resumem a um cálculo aritmético equivocado. Em diferentes momentos, o INSS sonegou repasses, que depois foram exigidos por força de determinações jurídicas.
Para saber se você tem direito, é preciso analisar o período das suas contribuições e se houve decisões jurídicas favoráveis aos segurados relacionadas a esse tempo. Nesse sentido, o melhor caminho é consultar um advogado da sua confiança.
O melhor a fazer é analisar atentamente quais são as opções disponíveis para você. Mais uma vez, uma assessoria especializada pode ajudar a dirimir dúvidas.
Ainda assim, existem questões que você deve fazer antes de solicitar o benefício. Veja algumas delas:
– O benefício concedido pelo INSS está correto?
– Com base no meu histórico de contribuições, o INSS me concedeu o melhor benefício?
– Todo o tempo de contribuição foi considerado?
– Todos os meus salários de contribuição foram calculados corretamente?
– A melhor regra de cálculo foi aplicada?
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