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A aposentadoria especial é uma das prestações devidas ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O beneficiário tem esse direito quando trabalha em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, em ambientes insalubres ou perigosos.
Desde novembro de 2019, entretanto, as regras para a aposentadoria especial sofreram alterações. Houve uma série de mudanças após a Emenda Constitucional (EC) 103/2019, mais conhecida como Reforma da Previdência (RP).
Quer saber mais? Continue acompanhando o Blog da Bem Promotora e conheça o atual cenário para os segurados que têm direito à aposentadoria especial.
A aposentadoria especial é um benefício oferecido a trabalhadores expostos a riscos de vida. São profissionais que têm contato comprovado com agentes químicos, físicos e biológicos durante a execução de suas funções. Porém, não basta conviver uma ou duas vezes com temperaturas excessivamente altas ou baixas, eletricidade, radiação, ruído, pressão, germes infecciosos, parasitas ou materiais tóxicos.
Embora seja vedada a caracterização por categoria profissional ou cargo, eletricistas, tintureiros, soldadores, motoristas ou extratores de mercúrio, por exemplo, precisam comprovar o exercício dessas atividades pelo tempo estipulado na legislação. Além disso, a idade mínima também é uma exigência requerida atualmente. Mas a regra para a aposentadoria especial sempre foi assim? A resposta é não.
A exigência era mais simples até novembro de 2019. Ou seja, não existia a comprovação da idade mínima antes da reforma. O trabalhador somente precisava demonstrar o tempo de contribuição pelo trabalho especial que o deixasse exposto a agentes nocivos.
A regra era a seguinte:
Sendo assim, era comum alguém solicitar a aposentadoria especial pelos 45 anos de idade. Vamos supor que Luís Carlos tivesse começado a trabalhar aos 26, exposto ao grau médio. Como esse grau exige 20 anos de contribuição, Luís Carlos poderia agilizar a documentação para requerer a sua aposentadoria especial aos 46 anos de idade. No entanto, isso não é mais viável.
Depois da RP, a regra ficou mais complexa para os beneficiários do INSS. Agora, quem for solicitar a aposentadoria especial em 2022 também precisará ficar atento à idade mínima. Nesse caso, além do tempo de contribuição exigido para cada grau de exposição, o segurado somente terá direito ao benefício se tiver completado a idade definida na reforma.
Hoje em dia, está registrada a seguinte regra:
No mesmo exemplo acima e levando em consideração a RP, isto significa dizer que Luís Carlos não mais poderá se aposentar aos 46, e sim aos 58 anos de idade. Isto é, se também completados os 20 anos de contribuição exigidos pelo grau médio de exposição. Mais especificamente, depois da reforma, Luís Carlos levará 12 anos a mais para se aposentar. A não ser que o beneficiário seja orientado à regra de transição.
Vamos supor que determinado beneficiário do INSS tenha começado a trabalhar em uma atividade especial anos antes da reforma, mas que não tenha conseguido se aposentar pelas regras antigas.
Como a RP criou barreiras para alcançar a aposentadoria especial, a regra de transição tem sido uma alternativa menos onerosa. Ela leva em consideração uma espécie de pontuação que ainda analisa o tempo de contribuição, mas não leva em conta a idade mínima exigida depois da reforma.
Como funciona a regra de transição? Ela soma a idade do beneficiário, com o tempo de contribuição exigido para cada grau de exposição, e tem como resultado a pontuação demandada pela regra.
Ainda no exemplo de Luís Carlos, portanto, ele não precisará aguardar 12 anos para se aposentar. Com a regra de transição, Luís Carlos aguardará dez anos. Ou seja, ao invés de se aposentar aos 58, alcançará o benefício aos 56 anos de idade. Para tanto, deve-se somar os 76 pontos.
Por isso, se aos 56 anos de idade, Luís Carlos tiver trabalhado 20 anos exposto ao grau médio, essa somatória fechará 76 pontos — o resultado ideal para a aposentadoria especial ser requerida pela regra de transição.
Cabe ressaltar, todavia, o caso de trabalhadores que já tinham o direito à aposentadoria especial garantido antes da RP, mas ainda não agilizaram a papelada.
Se esses segurados buscarem o benefício em 2022, eles têm direito adquirido pelas regras antigas, mais benéficas, válidas anteriormente à reforma. Basta que juntem a documentação necessária.
Para comprovar o exercício de atividades nocivas à saúde, insalubres ou perigosas, o trabalhador deve ter em mãos a documentação necessária quando for requerer o benefício junto ao INSS. A aposentadoria especial pode ser justificada a partir de, pelo menos, três documentações.
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