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Os empréstimos consignados passaram por diversas mudanças nos últimos dois anos, em razão da pandemia. Isso tocou, em especial, os aposentados e pensionistas do INSS. A margem consignável para esse público pulou de 35% para 40% (35% destinados ao empréstimo e outros 5% ao cartão de crédito consignado). A alteração foi determinada pela Lei 14.131/2021, como forma de mitigar os efeitos da crise econômica. Entretanto, a norma deixou de ser válida em dezembro de 2021. Ou seja, em 2022, entraram em vigor novas regras para o empréstimo consignado.
A seguir, a gente explica essas alterações e como ficaram as novas regras do empréstimo consignado. Confira!
Os principais temas relacionados às novas regras do empréstimo consignado incluem uma redução no percentual da renda comprometida com o crédito e no número máximo de parcelas mensais para o pagamento da dívida.
Atualmente, o montante da renda comprometida voltou ao patamar anterior à medida temporária. Ou seja, aposentados e pensionistas podem comprometer até 35% da sua renda com empréstimos em folha. Aqui, 30% ficam para o empréstimo e 5% para transações com o cartão de crédito consignado (despesas e saques).
Vamos supor, por exemplo, que determinado beneficiário receba uma quantia de R$ 3 mil mensais do INSS. Caso ele busque por serviços bancários para um empréstimo consignado, o valor limite da parcela a ser descontada será de R$ 900,00 (30%) por mês. Já no cartão de crédito, o desconto mensal não poderá ultrapassar R$ 150,00 (5%).
O teto, aliás, vale para a soma dos empréstimos consignados, caso ele possua mais de um.
Outro ponto importante diz respeito às parcelas mensais. Com a medida imposta pela pandemia, o pagamento do empréstimo poderia ser quitado no limite de 84 parcelas (7 anos). Em 2022, entretanto, o número máximo voltou a ser de 72 parcelas (6 anos).
Vale lembrar que alguns bancos possuem políticas próprias para definir o limite de parcelas de acordo com o perfil do cliente. Assim, esse número pode variar dependendo do caso.
Conforme o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão que regulamenta o consignado do INSS, o teto dos juros também mudou. A Resolução 1.345 do CNPS estipula a seguinte taxa máxima de juros:
– 2,14% para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário;
– 3,06% para as operações realizadas por meio de cartão de crédito.
Mas cabe salientar que esses percentuais são o teto (limite máximo). Cada banco tem a alternativa de cobrar juros menores sobre as parcelas pagas pelo consignado mensalmente. Ou seja, mesmo com as alterações impostas pelas novas regras do empréstimo consignado, a modalidade continua sendo uma das opções mais econômicas e seguras do mercado.
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