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Como funciona a Autorregulação do Crédito Consignado

12 de março de 2020

Tags: Autorregulação do crédito consignado

Como funciona a Autorregulação do Crédito Consignado - Bem Promotora

Quantas vezes você já recebeu uma ligação inoportuna no seu celular? Existem diferentes empresas que se valem de práticas assim para oferecer serviços. Evitar que esse expediente seja utilizado de forma errônea ou abusiva no segmento de empréstimos é um dos objetivos da Autorregulação do Crédito Consignado.

A medida começou a vigorar no dia 2 de janeiro e faz parte do projeto nacional de Autorregulação Bancária, organizado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em parceria com a Associação Brasileira de Bancos (ABBC). Trata-se de uma estratégia pensada para tornar a oferta de crédito mais regrada.

O foco principal do novo sistema é proteger o consumidor, inibindo o assédio comercial promovido tanto pelos bancos quanto pelos correspondentes. No Blog da Bem, saiba como a Autorregulação do Crédito Consignado funciona e quais os seus direitos.

O que é a Autorregulação do Crédito Consignado?

O nome oficial da resolução é Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação. É bem extenso, como se nota. Então, o projeto se popularizou apenas como Autorregulação do Crédito Consignado.

A iniciativa visa aperfeiçoar o atendimento aos clientes que optam por esse serviço. Isso deve ser alcançado, sobretudo, com ações de qualificação do segmento – em especial, medidas voltadas à transparência.

Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, o vice-presidente executivo da Febraban, Isaac Sidney, afirmou que o sistema garantirá mais transparência aos negócios. “O conjunto de medidas irá aperfeiçoar a qualidade da oferta e venda, melhorar o relacionamento com o cliente e evitará um grande número de conflitos decorrentes do assédio comercial”, defendeu Sidney.

Quem se beneficia

As categorias que se beneficiam do modelo são aquelas que têm acesso aos empréstimos consignados. A lista inclui servidores públicos e militares ativos e inativos, profissionais com carteira assinada e aposentados e pensionistas do INSS.

Três principais objetivos 

Todas as regras da Autorregulação do Crédito Consignado se baseiam e são derivadas de três objetivos principais:

– criação de um sistema de bloqueio de ligações automáticas para consumidores que não desejem receber ofertas;

– construção de uma base de dados para monitorar reclamações sobre oferta inadequada e frequente;

– estímulo à transparência e o combate ao assédio e importunação comercial.

Instituições participantes 

Até aqui, cerca de 23 instituições e conglomerados que ofertam o crédito consignado já aderiram ao sistema. A lista inclui as principais instituições financeiras do país, como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Banrisul, Banco Inter, Sicredi e Banco Pan, entre outras. Juntas, elas representam 98% do mercado brasileiro de empréstimos consignados.

Foco nos correspondentes 

O volume alcançado por essas instituições se deve, em boa parte, à atuação dos correspondentes. São essas empresas parceiras que respondem pela capilaridade da rede de atendimento. Daí a importância da otimização das práticas de relacionamento serem extensivas a todos os players implicados nesse processo.

Assim, caberá aos bancos organizarem ações, treinamentos e atualizações que visem à qualificação e a readequação de suas práticas internas. Além disso, as mesmas orientações devem ser adaptadas ao trabalho diário e às abordagens dos correspondentes.

Práticas de respeito ao cliente 

As maiores mudanças ficam por conta do comportamento dos bancos e de suas redes parceiras. Agora, os clientes podem registrar seus números de telefone fixo e móvel em bancos de dados, manifestando o desejo de não receber ligações das instituições financeiras e de seus correspondentes sobre ofertas de crédito consignado.

O método adotado é o modelo “Não me perturbe”, já utilizado por órgãos de defesa ao consumidor. Com esse expediente, os clientes podem fazer o cadastro de seus telefones fixos e móveis pelo site https://www.naomeperturbe.com.br/. As instituições têm até 30 dias para remover o nome de suas listas, sob pena de notificação e multa.

Mudanças na portabilidade 

A portabilidade de operações de empréstimo consignado também sofreu mudanças. Os bancos que aderiram à Autorregulação do Crédito Consignado comprometeram-se, de agora em diante, a não remunerar seus correspondentes pela portabilidade ou pelo refinanciamento das operações antes de 360 dias, contados a partir da data de contrato.

Até 2020, os correspondentes eram remunerados a cada transferência de um banco a outro, independentemente do prazo. Isso, de certa forma, estimulava a oferta mais ostensiva dos produtos e, por consequência, o próprio assédio aos clientes.

As instituições também terão que enviar aos seus clientes informações sobre o serviço de crédito consignado contratado em até cinco dias após a data de liberação do crédito. Entre as informações, precisam constar a identificação do banco contratante; a data e o número do contrato; o valor do empréstimo; a quantidade e o valor de parcelas; e os canais de comunicação da empresa.

Penalidades para os bancos 

Os bancos poderão receber penalidades por omissão caso deixem de aplicar sanções previstas nas regras da Autorregulação do Crédito Consignado aos correspondentes que cometem infrações.

As multas variam entre R$ 45 mil e R$ 1 milhão, a depender da gravidade da infração e do porte da instituição financeira. Os valores arrecadados dessa forma serão destinados a projetos sociais de educação financeira.

Pensando em pedir um empréstimo consignado? O site da Bem Promotora oferece informações adicionais relativas ao tema. Lá, você também encontra ótimas opções para diversos tipos de clientes, inclusive negativados. Simule sua proposta com a gente.