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Ao conferirem o extrato do benefício mensal, muitos aposentados e pensionistas do INSS notam um desconto automático que traz o código 310. Esse abatimento é descrito como “desconto de consignação do Imposto de Renda”. Afinal, do que se trata o código 310 do INSS? É uma prática lícita? Teria algo a ver com o crédito consignado?
O Blog da Bem vai explicar tudo sobre esse tema a seguir. Confira!
O desconto de consignação do Imposto de Renda é realizado pelo INSS sobre os valores recebidos por diversos beneficiários. Trata-se de um abatimento unilateral. Ou seja, a autarquia o aplica sem comunicar o aposentado ou o pensionista. Mais do que isso: não há uma explicação clara sobre o motivo do abatimento nem por quanto tempo será feito.
Existem beneficiários que notam esse desconto por alguns meses ou há diversos anos. Os valores também não são definidos, variando de caso a caso.
Depende do caso. Apesar de nebulosa, via de regra, a cobrança do desconto de consignação do Imposto de Renda é permitida pela legislação. A lei 8213/91, no artigo 115, lista uma série de descontos que podem ser feitos pelo INSS.
O problema, como colocamos acima, é o fato de o INSS não explicar o motivo do código 310. Assim, o segurado fica sem saber a razão pela qual seu benefício está sendo diminuído.
Há uma série de causas possíveis para o desconto do código 310. Uma delas se refere à revisão da aposentadoria ou da pensão. Digamos que uma pessoa se aposentou recebendo R$ 3 mil. Após dois anos, o INSS refez as contas e notou que, de fato, esse segurado ou segurada deveria ter um provento de apenas R$ 2.800.
Ou seja, há R$ 200 que foram recebidos a mais durante 24 meses. Um total de aproximadamente R$ 4.800, sem contar as correções. Esse valor precisará, então, ser devolvido pelo aposentado ou pensionista ao INSS. O estorno ocorrerá por meio de descontos incluídos no código 310, em valores e prazos definidos pela própria autarquia.
Pagamento de pensão alimentícia e surgimento de novos herdeiros, fato que suscita uma redivisão da pensão, são outras causas possíveis para o desconto.
Apesar de previsto na legislação, o abatimento do código 310 nem sempre é correto. Há situações em que o INSS simplesmente aplica esse desconto de forma equivocada. É por isso que o segurado e a segurada devem ficar atentos não apenas ao seu demonstrativo, mas ao histórico da conta. É possível que, em algum momento, o código 310 tenha sido aplicado sem que o beneficiário percebesse.
Em todos os casos, é seu direito questionar o INSS sobre o desconto. Para isso, o primeiro passo é conferir a sua conta no sistema Meu INSS. Caso exista o desconto, você pode entrar em contato pela própria ferramenta para pedir esclarecimento à autarquia. Também é possível mover uma ação de ressarcimento contra o INSS caso você julgue que o abatimento é injusto.
Como vimos, o desconto referente ao código 310 pode ter várias motivações. O crédito consignado, entretanto, não tem vinculação com esse desconto. A confusão pode estar relacionada à nomenclatura. Isso porque, assim como o empréstimo consignado, o código 310 é feito direto na folha de pagamento.
Ainda assim, é importante que o beneficiário fique atento a eventuais descontos de crédito consignado não autorizados. Existem muitos golpes relacionados aos empréstimos em folha. Caso você note alguma movimentação desse tipo no histórico do seu benefício, contate o banco imediatamente.
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