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As regras para a Prova de Vida no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudaram em 2022. A Portaria 220 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) foi assinada em 2 de fevereiro de 2022. Com isso, as mudanças estabelecidas passaram a valer para aposentados, pensionistas e beneficiários que fizeram aniversário a partir da data de publicação do documento.Ao todo, o INSS estima que existam cerca de 36 milhões de aposentados e pensionistas no Brasil. Deste total, mais de cinco milhões ultrapassaram a faixa de 80 anos. Levando-se em consideração esse público, e também a Covid-19, novas regras passaram a valer.
Quer saber mais? Continue com o Blog da Bem Promotora e entenda tudo sobre a Prova de Vida no INSS em 2022. Confira a seguir.
Conforme a Caixa Econômica Federal (CEF), a Prova de Vida é uma comprovação solicitada desde 2012 pelo Instituto. Na prática, ela serve como uma segurança tanto para os cidadãos quanto para o INSS. Seu objetivo é coibir fraudes e pagamentos indevidos. A medida também ajuda a evitar eventuais responsabilizações nas esferas civil, administrativa e criminal.
Antes da Portaria, no entanto, para o segurado provar que estava vivo e, consequentemente, continuar com o recebimento do seu benefício, a regra era outra. Os beneficiários precisavam comparecer presencialmente no banco onde recebiam os valores devidos, assim como provar que estavam vivos de maneira presencial. A ordem era fazer biometria, apresentar o cartão do banco e um documento com foto na sede financeira.
A exigência da comprovação in loco deixou de ser obrigatória. Agora, o registro passará a ser feito pelo próprio INSS, a partir do cruzamento de dados oriundos de diferentes fontes. Isso, entretanto, não impede que a Prova de Vida seja realizada direto na rede pagadora, de modo voluntário. Os bancos e instituições credenciadas não podem recusar a prova presencial.
De acordo com a mudança vigente, a comprovação de vida dos segurados tem sido realizada por meio de consultas e registros à base de dados. Ou seja, a Prova é certificada por meio do cruzamento entre bases de dados dos governos federal, estaduais, municipais e instituições privadas. Veja alguns exemplos de documentos utilizados para a verificação:
Em casos excepcionais, poderá haver a necessidade de realizar a Prova de Vida de maneira presencial. Quando isso acontecer, o INSS deverá prover os meios para que o beneficiário faça a comprovação sem a necessidade de deslocamento — seja de forma online, por meio de servidores, entidades conveniadas, parceiras ou instituições pagadoras do benefício.
A prova de vida irá contemplar todos os aposentados, pensionistas ou beneficiários do INSS que recebem pagamento via:
Tanto a CEF quanto a Portaria 220 do MTP afirmam que a comprovação de vida deverá ser realizada dez meses após o último aniversário do beneficiário. Todavia, como o INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para regular a Portaria, vale destacar que o bloqueio de pagamento por falta da Prova está suspenso até essa data. Outras questões podem ser respondidas pelos canais de atendimento do Instituto.
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