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Como contestar decisões do INSS

6 de setembro de 2022

Tags: contestação, INSS

Como contestar decisões do INSS - Bem Promotora

No primeiro trimestre deste ano, mais de 1,14 milhão de pedidos de benefícios foram negados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As negativas são comuns, e até mesmo elas podem demorar para ser concedidas. Quando há negativa, o solicitante pode entrar com recurso para revisar a decisão tomada pela autarquia.

No texto de hoje, o Blog da Bem aborda a possibilidade de contestar as decisões do INSS.

Conheça as possibilidades de contestação

1. Recorrer ao benefício negado do INSS

Antes de mais nada, é importante ter clareza sobre a justificativa do indeferimento. O argumento consta na carta de comunicação de decisão do INSS. Informações mais detalhadas também podem ser acessadas no site Meu INSS, onde o processo administrativo está localizado.

Para iniciar uma contestação, os prazos devem ser respeitados: só é possível fazer um recurso administrativo, feito no próprio INSS, em até trinta dias após a comunicação do indeferimento do benefício. Para agendar o recurso, basta ligar para o telefone 135 ou acessar o portal Meu INSS.

Ao contestar uma decisão, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo pelo qual a negativa deve ser revista. As alegações para o recurso também precisam ter provas. O INSS lista uma série de documentos básicos essenciais para tal:

  • Documentos pessoais do interessado (RG, CPF…);
  • Listagem dos motivos pelos quais o cidadão discorda da decisão do INSS, de acordo com a legislação;
  • Outros documentos que o cidadão queira adicionar (simulação de tempo de contribuição, petições etc.);
  • Caso exista algum representante do interessado, este deve apresentar documentação demonstrando estar habilitado a se pronunciar no processo.

Os recursos são julgados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O órgão possui duas instâncias:

  • Junta de Recurso: é a 1ª instância, que julga recursos ordinários, ou seja, aqueles que dizem respeito diretamente à decisão do INSS. É por ela que iniciam as contestações;
  • Câmara de Julgamento: é a 2ª instância, que recebe recursos especiais, tendo origem na contestação de decisões tomadas pela Junta de Recurso.

Confira o passo a passo para entrar com um recurso no INSS

Os recursos destinados diretamente ao órgão previdenciário podem ser realizados por meio de ligação ou através do Meu INSS. No segundo caso, o requerente deve realizar o seguinte processo:

  1. Fazer login no Meu INSS (aplicativo ou site);
  2. Buscar por “Agendamentos/Requerimentos”;
  3. Selecionar a opção “Novo Requerimento”;
  4. Buscar pela palavra “recurso” e escolher a opção desejada (ordinário ou especial);
  5. Inserir os dados solicitados;
  6. Finalizar pedido;
  7. Realizar a Consulta Processual.

Na maioria dos casos, os recursos podem ser encaminhados de modo online. Se necessário comprovar alguma informação, o solicitante será orientado a realizar o atendimento presencial.

2. Entrar na justiça

Para acionar a justiça, o primeiro passo é comprovar a negativa do pedido do benefício, dispensando a feitura do recurso junto ao INSS. Em seguida, o interessado pode procurar um advogado especialista ou um defensor público. No entanto, sem ter a carta de comunicação de decisão, não é possível iniciar uma ação.

Caso o demandante não tenha possibilidade de arcar com os custos do processo, bem como da sucumbência em caso de perda da ação, é possível buscar o deferimento da gratuidade de Justiça. Contudo, é preciso comprovar os requisitos necessários.

Documentos adicionais são obrigatórios para comprovar algumas condições específicas. É o caso das doenças incapacitantes, em que os laudos médicos, organizados cronologicamente, são essenciais para a comprovação da impossibilidade de retorno às atividades laborais. Sem isso, não é possível solicitar aposentadoria por invalidez ou requerer manutenção de pedido de auxílio-doença.

Outros documentos que podem ser solicitados pelo(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a) são:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovação de riscos inerentes à profissão;
  • Carnês de recolhimento do INSS;
  • Documentos pessoais.

No caso de ações judiciais, os prazos para iniciar um recurso é variável. Cada processo é diferente, e um profissional da área saberá orientá-lo.

3. Realizar um novo pedido

Outra possibilidade é recomeçar do “zero”, encaminhando uma solicitação para um novo benefício do INSS, mas solucionando as pendências que levaram ao indeferimento anteriormente. Por isso, preste atenção em quais documentos serão anexados e como o pedido será realizado. Afinal, existem chances de uma segunda negativa.

No caso de solicitação de um novo benefício, diferentemente das alternativas anteriores, não é possível receber os valores referentes ao tempo de análise do benefício anterior — apenas do novo.

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