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Seguro de vida ou seguro de acidentes pessoais? Essa é uma dúvida frequente para quem pretende se proteger de situações imprevistas.
Ambos os tipos de seguro garantem apoio financeiro em períodos de dificuldade, que muitas vezes chegam de maneira inesperada. Antes de assinar a apólice, porém, é preciso conhecer o que esses dois seguros têm em comum, quais são as suas diferenças e o que eles oferecem.
Uma das diferenças é que o seguro de vida oferece ao beneficiário indenização tanto em caso de morte natural quanto acidental do segurado.
O seguro de acidentes pessoais, por sua vez, assegura o benefício tão somente em caso de acidente.
Outra diferença é que, de modo geral, o seguro de acidentes pessoais costuma ser mais barato em relação ao seguro de vida. Isso se deve ao fato de que não possui cobertura por morte natural, apenas em caso de acidentes.
Além disso, o valor da apólice do seguro de vida aumenta de forma proporcional à idade do segurado. Já o seguro de acidentes pessoais não leva em consideração o fator etário.
A apólice do seguro de vida é bem mais abrangente em comparação à do seguro de acidentes pessoais.
Para começar, ela garante proteção financeira aos beneficiários, sejam eles familiares ou dependentes, em caso de morte do contratante. Essa cobertura vale tanto para morte acidental quanto natural, assim como para invalidez permanente, parcial, funcional ou laborativa. Também inclui doenças graves e despesas médicas.
Mas cuidado com as exceções. Algumas situações não estão previstas na cobertura, entre elas, morte ou invalidez por atos de operação ou de guerra, fenômenos naturais e doenças não mencionadas explicitamente na assinatura da apólice. Além disso, suicídio ou decorrências de tentativas nem sempre estão cobertas no início de vigência do contrato.
Quanto ao seguro de acidentes pessoais, tenha em mente que ele faz jus ao nome — a apólice oferece cobertura em casos de morte ou invalidez permanente (total ou parcial) apenas em casos de acidentes. Por isso, essa modalidade de seguro é indicada para quem exerce profissões de risco ou para os que dependem de boas condições de saúde para exercer suas atividades profissionais.
Vale destacar, ainda, que, não é necessário preencher uma declaração de saúde para informar de maneira oficial a existência de enfermidade. É diferente no caso do seguro de vida: o documento costuma ser requisitado como prova de que o beneficiário não omitiu que sofre de males crônicos, como diabetes e/ou hipertensão.
Por lei, não há uma idade limite para contratar o seguro de vida. Porém, normalmente as empresas estipulam uma idade máxima para que o segurado faça a contratação, que pode variar de 60 a 75 anos.
Quem tem idade acima de 14 anos já pode comprar o seguro de acidentes pessoais. A partir deste piso, não há limitação de idade para contratação.
É preciso ficar atento à forma de pagamento da apólice em caso de sinistro sem morte.
No seguro de vida, o contratante pode resgatar os recursos para bancar tratamento médico ou para lidar com outras necessidades decorrentes da situação. Ou seja, tem liberdade para optar.
Isso não ocorre com o seguro de acidentes pessoais, que prevê pagamento de indenização unicamente para custear o tratamento médico, incluindo as diárias de internação com base nos limites contratados.
Ambos os modelos de seguro podem oferecer, conforme o caso, coberturas adicionais ao contratante, como auxílio funeral ou indenização por invalidez por acidente ou doenças graves. Nestes casos, porém, é sempre aconselhável ler com atenção a apólice para estar ciente das condições estabelecidas pela seguradora para disponibilizar esses benefícios.
Por fim, resta esclarecer que os valores recebidos pelos beneficiários tanto do seguro de vida quanto do seguro por acidentes pessoais não entram em inventários. Portanto, não poderão ser utilizados para pagar dívidas deixadas pelo contratante, em caso de falecimento.
O importante é contar com a forma de seguro mais adequada para enfrentar as dificuldades que podem atingir qualquer um de nós, sem avisar, assegurando condições de amparo e tranquilidade não apenas para a própria pessoa, como também para seus familiares.
O seguro de vida para idosos oferece vários benefícios essenciais para a segurança financeira e tranquilidade. Primeiramente, ele garante uma proteção financeira para os entes queridos em caso de falecimento, ajudando a cobrir despesas como funerais e dívidas.
Além disso, o seguro de vida para idosos pode incluir cobertura para doenças graves, proporcionando suporte financeiro para tratamentos médicos. Outro benefício é a possibilidade de deixar um legado financeiro para os familiares, assegurando o bem-estar dos descendentes.
A Bem Corretora está chegando com coberturas especiais para quem busca mais conveniência e sossego. Conte conosco para proteger você e sua família contra os imprevistos da vida. Quer saber mais? Continue ligado(a) e acompanhe as próximas novidades!