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Margem consignável volta a subir para 40%

5 de abril de 2022

Tags: empréstimo consignado, margem consignável

Margem consignável volta a subir para 40% - Bem Promotora

Em razão dos impactos causados pela Covid-19, a margem do empréstimo consignado foi aumentada de 35% para 40% durante a pandemia. Permitiu-se essa possibilidade até dezembro de 2021, com o intuito de alavancar a economia nacional em meio à crise sobressaltada pelo coronavírus. Em janeiro de 2022, houve o retorno para o percentual anterior, de 35%.

Neste momento, porém, mesmo com o Projeto de Lei (PL) 4.367/2021 ainda em tramitação no Congresso Nacional, propondo a prorrogação da margem até dezembro deste ano, já ocorreram mudanças significativas. A Medida Provisória (MPV) 1.106/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de março, se antecipou e voltou a ampliar a margem do consignado para 40%.

Quer saber mais? Continue com o Blog da Bem Promotora e entenda tudo sobre o mais recente aumento da margem do empréstimo consignado em 2022. Confira a seguir.

Afinal, o que é a margem consignável?

De acordo com o Banco Central do Brasil (BCB), a margem consignável é o valor máximo que pode ser descontado do salário, benefício ou pensão para pagamento de prestação do consignado.

Esse limite, definido como uma forma de evitar o endividamento, cabe, por exemplo, desde para o crédito consignado de servidores públicos, até para o de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em linhas gerais, o artigo primeiro da Lei 10.820/2003, mais conhecida como Lei do Empréstimo Consignado, regulamenta o desconto limite em 35%. Sendo, deste total, 5% destinados para o cartão de crédito exclusivamente.

Na prática, contudo, pode haver modificações na legislação — como é o caso fixado na edição da MPV em vigor recentemente.

Quer saber o que mudou com a medida? A gente explica!

Principais mudanças com a MPV

Em março de 2022, foram duas as principais mudanças estabelecidas por meio da MPV. Enquanto a primeira alteração firmou um percentual maior para a margem do empréstimo consignado; a segunda, ampliou o público que faz jus a essa margem.

Aumento da margem

Neste rumo, uma das principais mudanças diz respeito à margem do empréstimo consignado. A medida modificou, justamente, o artigo primeiro da Lei 10.820/2003.

Desde o dia 18 de março, as retenções e os descontos de operações de crédito consignado foram ampliados. Ou seja, a margem de 35% voltou ao limite de 40%, sem poder ultrapassar esse montante.

Destes 40%, no entanto, até 5% do valor dos benefícios poderão ser utilizados para:

  • amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou cartão consignado de benefício;
  • utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito ou cartão consignado de benefício.

 

Quem pode solicitar o aumento?

Outra modificação firmada leva em conta o público alcançado pela MPV. Agora, a normativa

não apenas amplia a margem para os titulares de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Neste instante, ela também autoriza a realização de empréstimos e financiamentos, mediante crédito consignado, a beneficiários de programas assistenciais do Governo Federal ou de transferência de renda ambos com impactos sobre a desigualdade social brasileira.

Por isso, as operações de crédito consignado têm validade, nesta presenta data, igualmente àqueles beneficiários do:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do;
  • Auxílio Brasil.

A medida explica que os beneficiários de programas federais de transferência de renda poderão autorizar a União a fazer os descontos dos benefícios acima. Dessa forma, a MPV manifesta essa possibilidade somente através de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BCB. Cabe ressaltar, portanto, o limite do desconto de 40% também para esta classe.

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