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Em razão dos impactos causados pela Covid-19, a margem do empréstimo consignado foi aumentada de 35% para 40% durante a pandemia. Permitiu-se essa possibilidade até dezembro de 2021, com o intuito de alavancar a economia nacional em meio à crise sobressaltada pelo coronavírus. Em janeiro de 2022, houve o retorno para o percentual anterior, de 35%.
Neste momento, porém, mesmo com o Projeto de Lei (PL) 4.367/2021 ainda em tramitação no Congresso Nacional, propondo a prorrogação da margem até dezembro deste ano, já ocorreram mudanças significativas. A Medida Provisória (MPV) 1.106/2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de março, se antecipou e voltou a ampliar a margem do consignado para 40%.
Quer saber mais? Continue com o Blog da Bem Promotora e entenda tudo sobre o mais recente aumento da margem do empréstimo consignado em 2022. Confira a seguir.
De acordo com o Banco Central do Brasil (BCB), a margem consignável é o valor máximo que pode ser descontado do salário, benefício ou pensão para pagamento de prestação do consignado.
Esse limite, definido como uma forma de evitar o endividamento, cabe, por exemplo, desde para o crédito consignado de servidores públicos, até para o de trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em linhas gerais, o artigo primeiro da Lei 10.820/2003, mais conhecida como Lei do Empréstimo Consignado, regulamenta o desconto limite em 35%. Sendo, deste total, 5% destinados para o cartão de crédito exclusivamente.
Na prática, contudo, pode haver modificações na legislação — como é o caso fixado na edição da MPV em vigor recentemente.
Quer saber o que mudou com a medida? A gente explica!
Em março de 2022, foram duas as principais mudanças estabelecidas por meio da MPV. Enquanto a primeira alteração firmou um percentual maior para a margem do empréstimo consignado; a segunda, ampliou o público que faz jus a essa margem.
Neste rumo, uma das principais mudanças diz respeito à margem do empréstimo consignado. A medida modificou, justamente, o artigo primeiro da Lei 10.820/2003.
Desde o dia 18 de março, as retenções e os descontos de operações de crédito consignado foram ampliados. Ou seja, a margem de 35% voltou ao limite de 40%, sem poder ultrapassar esse montante.
Destes 40%, no entanto, até 5% do valor dos benefícios poderão ser utilizados para:
Outra modificação firmada leva em conta o público alcançado pela MPV. Agora, a normativa
não apenas amplia a margem para os titulares de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Neste instante, ela também autoriza a realização de empréstimos e financiamentos, mediante crédito consignado, a beneficiários de programas assistenciais do Governo Federal ou de transferência de renda — ambos com impactos sobre a desigualdade social brasileira.
Por isso, as operações de crédito consignado têm validade, nesta presenta data, igualmente àqueles beneficiários do:
A medida explica que os beneficiários de programas federais de transferência de renda poderão autorizar a União a fazer os descontos dos benefícios acima. Dessa forma, a MPV manifesta essa possibilidade somente através de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BCB. Cabe ressaltar, portanto, o limite do desconto de 40% também para esta classe.
Saiba como aumentar a sua margem consignável
Margem de 40% no crédito consignado acaba em 2022
Nova lei reestabelece aumento da margem do empréstimo consignado
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