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Desde o início da pandemia, aposentados e pensionistas do INSS possuem margem de 40% no crédito consignado. No entanto, a Lei 14.131/2021, editada inicialmente como Medida Provisória (MP), perde a validade em 31 de dezembro. Entretanto, ainda podem ocorrer modificações em relação ao tema.
Continue com o Blog da Bem Promotora para entender quais as possibilidades relacionadas à margem do empréstimo consignado para o próximo ano. Confira:
Em 2022, os beneficiários do INSS terão uma margem diferente para contratar essa modalidade de empréstimo. Com a modificação, a operação acontecerá da seguinte forma:
Por outro lado, duas propostas se relacionam diretamente com a margem de 40% no crédito consignado e podem barrar a mudança Conheça, a seguir, o projeto que pretende aumentar a margem para 45% e, em seguida, a Margem Social.
O deputado Alexandre Leite (DEM-SP) é o autor do Projeto de Lei 1973/2020, que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta aumenta de 35% para 45% a margem consignável para empréstimo com autorização de desconto no contracheque. O percentual valeria durante a vigência do estado de calamidade pública declarado em razão da pandemia de Covid-19.
O PL foi apresentado após o Congresso Nacional reconhecer, por meio de decreto legislativo (cuja vigência expirou em 2020), emergência de saúde pública de importância internacional. Segundo o deputado, a medida corresponde a uma tentativa de diminuir os impactos da pandemia. Atualmente, o PL espera parecer do relator na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) da Câmara dos Deputados.
Apresentada pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), a Margem Social é um projeto bastante aguardado pelos segurados do INSS. Trata-se de uma linha especial de crédito consignado que pode disponibilizar até R$ 20 mil. O Projeto de Lei 4732/2020 também deve ser votado pela Câmara dos Deputados até o fim do ano.
A medida prevê uma carência máxima de 120 dias para início de pagamento. Ou seja, as parcelas serão descontadas da folha de pagamento apenas depois desse período. Conforme o texto, os empréstimos da Margem Social estão isentos de impostos sobre transações financeiras, cobrança de taxas, tarifas, serviços de terceiros ou qualquer cobrança durante a liberação do crédito
De acordo com o deputado, a proposta leva em conta o aumento do desemprego e da inflação. Caso a norma seja aprovada ainda neste ano, a tendência é que o mercado de crédito consignado viva um momento de expansão. Vale destacar que a Margem Social é válida apenas até o Brasil abandonar o estado de calamidade pública. Passados 12 meses após o decreto oficial do fim da pandemia, não será mais possível aproveitar os benefícios da medida.
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