Pular navegação

Câmara dos Deputados aprova novas regras do empréstimo consignado

25 de maio de 2021

Tags: Lei 3515/15, nova regra consignado

Novas Regras do Empréstimo Consignado: confira o que mudou

No dia 11/5, a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 3.515/15, que implementa as novas regras do empréstimo consignado. O texto, entre outras mudanças, autoriza a desistência do contrato por parte do cliente e permite o uso da margem do cartão de crédito consignado para saques. O foco da PL é evitar o superendividamento dos consumidores em meio à crise provocada pela pandemia. Agora, o texto será novamente analisado pelo Senado. Caso aprovado, passará à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A seguir, o Blog da Bem explica as alterações previstas pela nova lei do consignado. Confira.

Principais mudanças das novas regras do empréstimo consignado

Desistência de empréstimo

Uma das mudanças mais importantes trazidas pela PL 3.515/15 é a permissão de desistência do empréstimo consignado. Essa medida está à disposição de servidores públicos federais e aposentados e pensionistas do INSS. A nova regra estipula um prazo de desistência de até sete dias após a assinatura do contrato. Não é necessário justificar a decisão.

As instituições financeiras deverão criar um formulário (em formato físico ou eletrônico) para os desistentes. Esse documento trará dados de identificação do consumidor, forma de devolução dos valores recebidos e a taxa de juros que incide sobre o montante.

Vale ressaltar, entretanto, que a devolução do crédito consignado terá de ser feita em até um dia após o recebimento das coordenadas da restituição do valor por parte da instituição financeira.

Margem consignável e saques do cartão de crédito

Mantém-se a margem consignável de 5% para o cartão de crédito consignável e 30% para outros tipos de transações de crédito consignado. Agora, o limite do cartão de crédito pode ser utilizado totalmente para saques, conforme novas regras da PL. Anteriormente, o percentual de saque era definido pelo banco, de acordo com a renda do cliente.

É importante lembrar que a margem consignável do empréstimo consignado recebeu uma elevação provisória de 5%, passando para 35% até 31 de dezembro de 2021. Após esse prazo, volta a valer o percentual de 30%, a não ser que exista uma nova decisão do Governo Federal sobre o aumento da margem consignável para esse tipo de empréstimo.

Serviços de crédito terão de fornecer informações precisas

Outro ponto importante das novas regras do empréstimo consignado refere-se ao direito à informação. As instituições financeiras deverão fornecer dados detalhados aos clientes no momento da contratação do consignado. Isso inclui algumas informações fundamentais:

– Custo Efetivo Total (CET): uma descrição de todos os itens que são considerados para compor o valor da mensalidade do empréstimo consignado;
– Juros: a taxa efetiva mensal, além dos juros de mora e o total de encargos;
– Prazo de validade de oferta (mínimo de dois dias) e a soma das prestações;
– Nome, endereço e e-mail do fornecedor do crédito.

Além disso, o cliente também deve ser informado sobre a possibilidade de quitar o crédito consignado antecipadamente. Nesse caso, são retirados os juros e as taxas que incidem sobre a parcela do empréstimo. A partir do pagamento, claro, o valor mensal deixa ser descontado da folha de pagamento.

Novas regras do empréstimo consignado: audiência para repactuação da dívida

A nova regra do empréstimo consignado também estipula a possibilidade de uma audiência para renegociação de dívidas, em casos de superendividamento do consumidor. O cliente poderá solicitar ao juiz uma audiência, tendo todas as partes presentes. Nesse caso, tomador do empréstimo consignado deve apresentar um novo programa de pagamento, com data limite de até cinco anos.

A justiça poderá determinar um aumento do prazo de pagamento sem acréscimo para a repactuação da dívida. Também poderá ocorrer a redução de encargos ou a substituição de garantias para adequá-lo às novas regras. O limite do consignado poderá aumentar excepcionalmente se a repactuação implicar na redução do CET, calculado com base no custo total de juros e taxas relacionadas ao empréstimo.

Cabe ressaltar que o processo de renegociação tem de preservar o percentual de renda mensal do cliente. Ou seja, ele não poderá empenhar mais do que a margem consignável na quitação do débito. A estratégia visa não comprometer drasticamente as finanças do consumidor, permitindo o pagamento de suas despesas básicas.

Itens da renegociação

Se aceita pela parte credora, a validação será feita pelo juiz e a documentação deverá apresentar os seguintes itens:

– Aumento da data de pagamento;
– Prazo para retirada do nome devedor do cadastro negativo;
– Redução de encargos;
– Suspensão de ações judiciais;
– Anexação dos planos de pagamento por parte do devedor.

A renegociação, após conclusão, só poderá ser solicitada outra vez depois de dois anos. Esse prazo passa a contar após a liquidação das obrigações previstas no acordo com o plano de pagamento homologado pela Justiça, sem perda de eventual contrato.

Pensando em pedir um empréstimo ou um cartão de crédito consignado? O site da Bem Promotora oferece informações adicionais relativas ao tema. Lá, você também encontra ótimas opções para diversos tipos de clientes, inclusive negativados. Simule sua proposta com a gente.