Tags: prova de vida, prova de vida domiciliar, prova de vida em casa
A prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a ser obrigatória desde o dia 1º de junho. No entanto, de acordo com nova portaria divulgada no Diário Oficial da União, a comprovação da existência do segurado agora pode ser realizada mediante atendimento domiciliar.
A prova de vida domiciliar do INSS está disponível para quem tem dificuldades de locomoção ou idade acima de 80 anos a partir de junho. O calendário de bloqueio de créditos também foi ampliado. Ou seja, milhões de beneficiários poderão usufruir desse direito.
O requerimento para prova de vida com visita pode ser feito por meio da Central 135, pelo aplicativo Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo órgão. Esse procedimento é utilizado para evitar fraudes contra a Previdência Social e pagamentos indevidos.
A portaria sobre a prova de vida domiciliar também inclui um cronograma completo com respectivos vencimentos do prazo de comprovação e meses de bloqueio de créditos.
Confira detalhes sobre a modalidade de verificação e a retomada de suspensão de benefícios a seguir:
A Portaria 1.321/2021 altera trechos do documento mais recente, publicado em maio de 2021, referente à retomada da obrigatoriedade da realização da prova de vida dos aposentados e pensionistas do INSS. Esse processo havia sido interrompido em março de 2020, devido à pandemia.
Dentre as principais atualizações, estão a realização da comprovação da existência do segurado a partir de visita técnica e a prorrogação da rotina de bloqueio, suspensão e cessação de benefícios até agosto de 2021.
Para agendar a prova de vida em casa, é preciso comprovar a dificuldade de locomoção. Ou seja, é necessário apresentar atestado médico ou declaração emitida pelo profissional competente. São documentos semelhantes aos exigidos na inclusão de procuração para fins de recebimento de benefício.
Além desse caso, a prova de vida domiciliar também é válida para idosos acima de 80 anos, com ou sem dificuldades de locomoção, que recebam benefícios por meio de conta corrente, poupança ou cartão.
O surgimento da prova de vida domiciliar não interfere nas demais comprovações oferecidas pelo INSS. É possível realizar o processo de maneira presencial nas agências do banco em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício, por meio da apresentação de documento de identidade ou comprovante de residência.
O beneficiário também pode fazer a prova de vida digital com a comprovação no caixa eletrônico ou pelo celular, através do aplicativo Meu INSS. Já o recurso de prova de vida por biometria facial, por enquanto, está destinado apenas para beneficiários convidados pelo projeto-piloto do órgão.
Existem diferenças entre os casos para o processo de requerimento da prova de vida domiciliar. Confira abaixo como a realizar o procedimento pelo aplicativo Meu INSS.
Esses beneficiários devem selecionar o serviço “Solicitar Prova de Vida – Dificuldade de locomoção”, do tipo tarefa, modalidade atendimento a distância. O código é 4972 (sigla PVIDADIFLO), cujo cumprimento deve ser feito de forma emergencial e prioritária.
Já esses beneficiários selecionam a opção “Solicitar Prova de Vida – Maior de 80 anos”, do tipo tarefa, código 4952 (sigla PVIDAIDOSO), cujo cumprimento também deve ser realizado de forma emergencial e prioritária.
O requerimento da prova de vida com visita domiciliar de representante do INSS também pode ser feito por terceiros. Nesse caso, não há necessidade de cadastramento de procuração ou do comparecimento a uma agência da Previdência Social.
Quem não realiza a prova de vida do INSS corre o risco de ter o depósito do benefício bloqueado. Fique atento ao novo calendário de bloqueios da Previdência Social. Confira:
Mês de vencimento da prova de vida |
Mês de bloqueio |
Até abril de 2020 | Junho de 2021 |
Maio e junho de 2020 | Julho de 2021 |
Julho e agosto de 2020 | Agosto de 2021 |
Setembro e outubro de 2020 | Setembro de 2021 |
Novembro e dezembro de 2020 | Outubro de 2021 |
Janeiro e fevereiro de 2021 | Novembro de 2021 |
Março e abril de 2021 | Dezembro de 2021 |
Maio e junho de 2021 | Janeiro de 2022 |
Julho e agosto de 2021 | Fevereiro de 2022 |
Setembro e outubro de 2021 | Março de 2022 |
Novembro e dezembro de 2021 | Abril de 2022 |
Janeiro e fevereiro de 2022 | Maio de 2022 |
Março e abril de 2022 | Junho de 2022 |
Maio e junho de 2022 | Julho de 2022 |
Julho de 2022 | Agosto de 2022 |
Fonte: INSS
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