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Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria?

3 de novembro de 2022

Tags: aposentadoria por invalidez

Quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria? - Bem Promotora

O INSS tem um serviço específico para quem depende de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades do cotidiano. Também conhecido como “Grande Invalidez”, o adicional de 25% no benefício da aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos segurados que necessitam de assistência permanente de terceiros. No entanto, é preciso passar por uma avaliação da perícia médica.

No texto de hoje, o Blog da Bem explica o passo a passo para solicitar o acréscimo. Confira!

Quando o adicional é válido?

Os únicos segurados do INSS que possuem direito ao acréscimo de 25% são aqueles aposentados por invalidez. Ainda assim, até mesmo dentro dessa categoria, o recebimento é restrito. Só vale para quem precisa de suporte contínuo para realizar as tarefas do dia a dia.

A regra é assegurada no art. 45 da Lei nº 8.213, de 1991, que trata dos benefícios concedidos pelo INSS. Nela, são listadas, ainda, as regras para o pagamento:

  • No caso de aposentado por invalidez que cumpra os requisitos necessários para o acréscimo, os 25% serão respeitados mesmo que o valor supere o limite máximo legal (teto previdenciário);
  • O valor deverá ser recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado (ou seja, o valor pode ser alterado caso o valor recebido pelo aposentado mude, passando a ser proporcional ao novo montante);
  • Será pago até a morte do aposentado, sem poder ser incorporado no valor da pensão por morte concedido a dependentes que tenham esse direito.

Esse acréscimo de 25% é destinado a arcar com os possíveis gastos de assistência ao assegurado.

Segundo o Decreto nº 3.048/1999, os problemas de saúde que dão direito ao aumento da aposentadoria em 25% são:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social, ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;
  • Doença que deixe a pessoa acamada;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

As categorias não devem, no entanto, ser taxativas. Outras condições que exijam a assistência permanente de terceiros também podem ser aceitas mediante comprovação médica.

Quem pode ser aposentado por invalidez?

A aposentadoria por invalidez, também chamada aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida a todos que, por motivo de doença ou acidente, não possuam mais condições para exercer atividades de trabalho. Dessa forma, por mais que não seja requerida nenhuma idade mínima para solicitar esse benefício, é necessário cumprir alguns pré-requisitos:

  • Atestar a existência da incapacidade permanente através da apresentação (sendo necessário apresentar documentos médicos no exame pericial do INSS);
  • Possuir qualidade de segurado (apenas aos filiados da previdência que estão contribuindo ou em período de graça);
  • Ter cumprido a carência mínima de pelo menos 12 contribuições mensais junto à Previdência Social.

Vale ressaltar que a aposentadoria por invalidez não é válida em doenças pré-existentes à filiação na Previdência Social. Podendo ser requerida apenas em casos de agravamento ou progressão do problema de saúde.

Como solicitar os 25%?

Quando os requisitos mínimos para a concessão do acréscimo forem cumpridos, é possível solicitá-lo junto ao INSS seguindo os seguintes passos:

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
  6. Compareça à perícia médica.

Para que a solicitação seja bem sucedida e o benefício aprovado, é importante ter em mãos os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver;
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se houver.

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