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O que é averbação do contrato de empréstimo consignado

15 de outubro de 2020

Tags: averbação do consignado, averbação do crédito consignado

Averbação do Contrato de Empréstimo Consignado - Bem Promotora

O crédito consignado é uma das modalidades de empréstimo mais simples e vantajosas oferecidas pelo mercado. A facilidade do desconto das parcelas diretamente na folha de pagamento torna o processo bastante prático. Ainda assim, na hora da contratação, o cliente pode ficar com dúvidas em relação a alguns termos técnicos. Um deles é a chamada averbação do contrato de empréstimo consignado. Abaixo, o Blog da Bem explica tudo sobre essa etapa.

O que é a averbação do contrato de empréstimo consignado

O processo de contratação do empréstimo consignado possui algumas fases. Ele se inicia no cadastro de informações pessoais do interessado e termina com o depósito do valor na conta do cliente. Um dos últimos estágios é a averbação do contrato de empréstimo consignado.

A averbação ocorre quando a instituição financeira pagadora autoriza o desconto do valor da parcela mensal do empréstimo consignado no contracheque ou na folha de pagamento do cliente. Ou seja, a partir dali, ela passa a reservar um percentual do salário ou do benefício do INSS para pagamento do empréstimo.

Quem faz a averbação

Isso vai depender em qual público o cliente se encaixa. Apenas três perfis podem requisitar o empréstimo consignado: funcionários públicos (incluindo servidores federais, estaduais, municipais e militares), aposentados ou pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e trabalhadores com carteira assinada. Vale lembrar que, aqui na Bem Promotora, trabalhamos apenas com servidores públicos federais ativos e inativos e beneficiários do INSS.

Todo o processo é realizado de forma eletrônica, por meio de sistemas online. No caso de empregados que com CLT, a averbação do consignado é feita pelo departamento de Recursos Humanos da empresa privada. Os servidores públicos federais, por sua vez, têm o Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) como responsável pelo processo. Essa base é acessada pelo Sistema de Gestão de Acesso (Sigac), do Governo Federal.

A averbação dos servidores estaduais e municipais é realizada pelo RH dos respectivos órgãos empregadores. Para militares, a averbação é feita pelo Centro de Pagamento do Exército (CPex), via Sippes, Siappes ou Sisconsig. O INSS, por fim, é o responsável pela averbação de aposentados e pensionistas, com consulta via Dataprev.

Limitações para a averbação do empréstimo do crédito consignado

Para evitar irregularidades, os empréstimos deverão ser contratados, obrigatoriamente, no mesmo estado em que o aposentado ou pensionista reside e recebe seu benefício. Não há como a instituição financeira liberar o empréstimo ao cliente sem essa autorização.

Em geral, os sistemas utilizados são os mesmos que geram as folhas de pagamento ou sistemas integrados. A regra também vale para servidores inativos, aposentados ou pensionistas.

Antes da averbação é preciso, em alguns casos, gerar também uma autorização. A autorização de consignatária para servidores públicos pode ser emitida pelo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe).

Como é feita a averbação

A averbação consiste no registro de todas as condições do contrato de empréstimo, como o prazo do pagamento, taxas de juros e Custo Efetivo Total (CET), entre outras informações financeiras. Essa anotação é a garantia de que os termos firmados no contrato serão honrados por todas as partes envolvidas.

É um expediente que assegura transparência ao tomador do empréstimo, à fonte pagadora e ao banco. Portanto, quanto mais ágil for a averbação, mais rápido o dinheiro cairá na conta.

Quanto posso comprometer do rendimento

A análise do valor do empréstimo é feita pela instituição que realizará o pagamento para o interessado. Ela vai verificar a margem consignável, pois as parcelas do crédito consignado não podem ultrapassar 35% dos rendimentos do cliente (30% para o empréstimo e 5% para o cartão de crédito consignado).

Quanto tempo leva a averbação do contrato de empréstimo consignado

O prazo de averbação demora entre 24 e 48 horas para ser finalizado pelo departamento responsável. Esse período pode sofrer alteração dependendo de alguma complexidade no pedido do cliente ou se alguma das fases anteriores e pré-requisitos para obter o empréstimo consignado não for corretamente encaminhadada. Já o prazo para portabilidade é de até 15 dias, considerando o processo de desaverbação e averbação do novo contrato (por se tratar de uma transferência de dívida).

Quando se inicia o desconto do empréstimo

A primeira parcela é descontada da folha de pagamento ou contracheque no mês seguinte à assinatura do contrato. Para isso, a instituição responsável pelo pagamento deve ter convênio firmado com um ou mais bancos.

Como acompanhar o status da minha solicitação

Até que o contrato seja averbado, seu status pode ser considerado como “aguardando averbação”. A confirmação ou a negativa do crédito acontece quando a fonte pagadora devolve ao banco a sua avaliação, apresentando o aceite ou reprovação do crédito. O dinheiro é liberado quase que automaticamente na conta indicada pelo interessado se estiver tudo certo com o contrato.

Se o empréstimo for negado, o tomador também será informado sobre os motivos. As razões mais comuns para a negativa são informações divergentes, documentação irregular e restrição interna no banco de interesse.

O que fazer caso de averbação negada

O contrato não averbado pode passar por uma nova análise. Porém, o mais indicado é fazer uma avaliação prévia dos possíveis motivos da recusa para otimizar o tempo e ter o dinheiro do empréstimo consignado mais rápido.

Outros pontos fundamentais: sempre confira os dados pessoais nas propostas e contratos e disponibilize somente informações corretas e documentos que possam comprovar a legitimidade dos dados.

O que é a desaverbação

É quando ocorre o encerramento do contrato, seja porque o montante já foi pago, será refinanciado com o mesmo banco ou transferido pelo cliente a outra instituição. A desaverbação só pode ser feita se não houver impedimentos jurídicos ou financeiros na primeira instituição que efetivou a averbação.

Na quitação do contrato, a parte da margem consignável que estava atrelada ao empréstimo é liberada. O cliente, assim, ganha um novo fôlego para pedir outro empréstimo. Já no caso de portabilidade, o contrato é baixado porque o banco quitou a dívida do cliente, assumindo o montante. No caso de refinanciamento no mesmo banco, é feita uma nova averbação, constando valores, juros e prazos atualizados.

O prazo da desaverbação leva, em média, dois dias. Mas pode variar de acordo com cada situação.

Confira também: Quanto tempo demora para o inss aprovar um empréstimo