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Coronavírus: entenda as mudanças no crédito consignado

26 de março de 2020

Tags: juros do crédito consignado, novas regras crédito consignado

Coronavírus: entenda as mudanças no crédito consignado - Bem Promotora

Os impactos da pandemia de coronavírus não devem se limitar à saúde. A crise, que se alastram em nível global, tende a causar um forte baque na economia dos países. O Brasil já tenta se antecipar a esse problema. Para minimizar os efeitos econômicos do coronavírus, o Governo Federal lançou mão de uma série de medidas, anunciadas no dia 16 de março. E algumas delas implicaram em mudanças nas regras do crédito consignado. Há adaptações, por exemplo, na taxa de juros e no prazo para pagamento da dívida.

As resoluções são importantes porque, num momento como esse, a busca de crédito pode ser uma das únicas saídas para driblar eventuais problemas causados na saúde financeira de empresas e cidadãos. Afinal, em diversas cidades, o funcionamento dos setores de comércio e serviços está limitado aos serviços básicos por tempo intederminado, assim como a circulação de bens e pessoas.

Na sequência, o Blog da Bem esclarece as principais alterações nas regras do empréstimo consignado.

O que muda no crédito consignado 

As propostas para conter os efeitos da pandemia de coronavírus afetam os empréstimos consignados oferecidas para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O direcionamento dado pela nova normativa tem justificativa. Isso porque, em maior parte, a fatia de beneficiários do INSS inclui muitas pessoas acima de 60 anos e que possuem doenças crônicas. Ou seja, são o principal grupo de risco afetado pela pandemia do coronavírus.

As instruções normativas foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), formado por representantes do governo, dos aposentados e empregadores. A principal modificação é a redução das taxas de juros do empréstimo e do cartão de crédito consignado. Além disso, houve um aumento do prazo para pagamento da dívida e da margem consignável. Os pré-requisitos para o beneficiário obter um empréstimo consignado, por outro lado, seguem os mesmos.

Taxas de juros ainda menores 

O teto de juro do consignado para beneficiários do INSS não mudava havia mais de dois anos. Agora, a alíquota nominal para o empréstimo consignado foi reduzida de 2,08% para 1,8% ao mês, de acordo com a nova instrução normativa. Isso representa 23,87% ao ano.

O valor dos juros do cartão de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS também entrou no pacote e foi alterado. Nesse caso, a taxa caiu de 3% para 2,7% ao mês. Vale lembrar que os juros aplicados para esses produtos consignados variam de acordo com a política adotada por bancos e financeiras. A pesquisa, portanto, é uma das principais armas dos clientes para conseguir o melhor negócio possível na hora de contratar esse tipo de financiamento.

Mais tempo para pagar 

Outra alteração proposta pelo CNPS no consignado para beneficiários do INSS foi no prazo de pagamento da dívida. Ele foi estendido de 72 meses (seis anos) para 84 meses (sete anos). Boa parte das instituições aplicam prazos até mais extensos para outros públicos, mas costumam reduzi-lo no caso dos aposentados e pensionistas em razão do risco.

Margem consignável 

A margem consignável é o valor máximo que você pode destinar ao empréstimo consignável. Vale a gente explicar melhor como funciona esse cálculo. Os descontos do crédito consignado não podem ser postergados pelos clientes,  pois são descontados diretamente na folha de pagamento ou na conta corrente. É um pagamento compulsório. Assim, o Banco Central do Brasil estipulou um percentual para a captação de dinheiro por meio dessas linhas de crédito.

A ideia, aqui, é evitar que os clientes imobilizem uma fatia muito grande de seus vencimentos. Ou seja, existe um valor máximo que você pode destinar ao empréstimo consignado. E isso vai depender da sua renda mensal. O teto para a tomada de recursos é delimitado pela margem consignável. Esse dispositivo é definido por um cálculo bastante simples. Em situações normais, cada cliente só poderá comprometer 35% de seus ganhos com empréstimos consignados.

O percentual, no caso, é distribuído entre as duas modalidades contempladas por esse tipo de empréstimo. Do total, 30% são destinados ao crédito comum e os outros 5% ficam para o uso do cartão de crédito consignado.

Folga na margem 

Uma das propostas do pacote econômico lançado em razão do coronavírus é exatamente o aumento da margem consignável para os beneficiários do INSS. O limite deve ser alterado, passando de 35% para 40%. A ideia é que esse público possa ter um respiro maior caso necessite buscar recursos de emergência nesse momento de incertezas.

O aumento da margem significa que os beneficiários do INSS passariam a ter direito de comprometer até 40% do seu benefício mensal com as parcelas do crédito consignado. Para entendermos como fica o cálculo, vamos a um exercício prático.

Quem recebe o salário mínimo de R$ 1.045, por exemplo, poderá contrair uma parcela de até R$ 313,5 por mês com financiamentos dessa modalidade. Desse montante, 35% seriam destinados aos empréstimos, enquanto 5% ficariam reservados ao cartão consignado.

As mudanças do consignado já estão valendo?

As mudanças no crédito consignado valem apenas para os novos contratos. Ou seja, para aqueles estabelecidos a partir da publicação das alterações no Diário Oficial da União. Isso já aconteceu nos casos da taxa de juros e do prazo para pagamento da dívida.

Entretanto, a proposta de aumento da margem consignável ainda depende de aprovação no Congresso Nacional, o que deve ocorrer em breve.

Quais são os objetivos da mudança 

O empréstimo consignado tem as taxas mais baixas do mercado, mas elas não eram alteradas desde 2017. Desde então, a Selic caiu pela metade, de 8,25% para 3,75%. Esse foi um dos argumentos do governo para modificar os juros do consignado do INSS.

Com a taxa de juros do consignado no menor patamar da história, o governo pretende ampliar o crédito disponível para aposentados. O objetivo, com isso, é injetar até R$ 25 bilhões na economia brasileira, diminuindo os impactos do coronavírus.

Custo Efetivo Total (CET) 

Apesar dos juros mais baixos, os aposentados e pensionistas do INSS devem ficar atentos a outras questões no momento de fechar um contrato. Isso porque a alíquota e os prazos são apenas dois dos fatores que estão ligados à formação do valor da mensalidade. Na prática, isso é determinado pelo Custo Efetivo Total (CET).

Trata-se de uma equação composta por diferentes encargos adotados pelos bancos. Entre outras taxas, o CET pode incluir tarifa de cadastro (aplicada em alguns casos para aumentar a segurança dos bancos), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), seguros diversos e taxas de administrativas. Cada instituição tem uma política própria para a formação da CET.

Todos esses itens podem tornar a mensalidade mais cara, mesmo que a taxa de juros seja baixa – ou ainda mais baixa, a partir dessa redução determinado pelo governo. Na hora de fechar negócio, portanto, o cliente não deve avaliar o cálculo do crédito consignado de maneira global e avaliar todos os itens apresentados pela instituição financeira ou pelo correspondente bancário. Só assim ele conseguirá ter certeza de que escolheu a melhor opção para a sua necessidade.

Pensando em pedir um empréstimo consignado? O site da Bem Promotora oferece informações adicionais relativas ao tema. Lá, você também encontra ótimas opções para diversos tipos de clientes, inclusive negativados. Simule sua proposta com a gente.