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Pensão por morte: pedido poderá ser feito em cartório

8 de novembro de 2021

Tags: INSS, pedido de pensão em cartório, pensão por morte

Pedido de pensão por morte pode ser feito em cartório

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem apostado em diversas inovações para facilitar os processos dos beneficiários. Um exemplo disso é a possibilidade de pedir a pensão por morte em cartórios de registro civil.

A nova modalidade de requerimento entrou em vigor no dia 15 de outubro. A seguir, a gente explica os detalhes de como vai funcionar esse recurso. Confira!

O diferencial dos cartórios 

O pedido de pensão por morte em cartórios é fruto de uma parceria do INSS com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). A intenção é colocar os cartórios como agentes facilitadores do requerimento de pensão.

Isso porque, muitas vezes, a região onde o segurado reside não é servida por postos do INSS. Ou seja, o acesso torna-se difícil em caso de morte. Já a capilaridade dos cartórios é bem maior. Além disso, o início do processo de pedido de pensão se dá pelo registro do óbito, que ocorre nos cartórios.

A ideia, portanto, é que o projeto acelere os trâmites, gere economia no processo aos segurados e contribua para a diminuição de filas nos postos do INSS.

Projeto piloto 

A primeira etapa da parceria com a Arpen-Brasil terá 30 dias, estendendo-se até a metade do mês de novembro. Ao todo, sete cartórios regionais estão participando da fase inicial. O andamento e os dados verificados neste estágio serão analisados pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

Aqui, a proposta é entender quais são as eventuais lacunas e melhorias desse novo processo. Inicialmente, a intenção do INSS é implantar o pedido de pensão em todos os cartórios brasileiros dentro de 120 dias.

O que muda no pedido de pensão em cartório?

O principal diferencial do pedido de pensão em cartório é a possibilidade de iniciar o processo assim que o óbito for registrado. Isto é, os familiares do segurado falecido serão informados desse recurso. A partir daí, o próprio cartório poderá abrir os trâmites utilizando o sistema integrado do INSS.

A análise do pedido e as demais etapas continuarão a cargo do INSS. Será possível acompanhar esse andamento pelos canais oficiais da entidade – site, aplicativo Meu INSS e fone 135. Em geral, o pedido de pensão leva cerca de 45 dias para ser aprovado, caso toda a documentação esteja correta.

Documentos necessários

A lista de documentos básicos para o pedido de pensão por morte inclui:

– RG ou Carteira de Motorista;
– Certidão de óbito ou documento que comprove a morte do segurado presumida;
– Procuração ou termo de representação legal (isso inclui documento com foto e CPF, nos casos de menores ou deficientes mentais);
– Documentos que atestem vínculo com o falecido;
– Comprovar a dependência  do requerente em relação a pessoa falecida;- Documentos que atestem o tempo de contribuição ao INSS.

Quem pode fazer o requerimento de pensão

A lista de pessoas dependentes aptos a pedir a pensão por morte é dividida em três classes de relevância.

Classe 1: cônjuges (companheiro ou companheira) e filhos não emancipados (até 21 anos) em qualquer condição, incluindo inválidos ou com doenças mentais ou intelectuais graves.

Classe 2: pais do segurado.

Classe 3: irmãos menores de 21 anos, em qualquer condição, incluindo com portadores de doenças mentais ou intelectuais graves.

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