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INSS aprova carência no empréstimo consignado para aposentados e pensionistas

31 de julho de 2020

Tags: carência no empréstimo consignado, consignado para aposentados

INSS aprova carência no empréstimo consignado para aposentados e pensionistas - Bem Promotora

A batalha para driblar a crise provocada pela pandemia segue provocando alterações no setor financeiro. Nesse sentido, a semana passada trouxe mais novidades relacionadas às regras do empréstimo consignado. Uma das principais mudanças foi a aprovação da carência no empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

O período de carência será de 90 dias e é válido para novos contratos firmados durante a pandemia. Ou seja, o beneficiário que contratar o crédito consignado só pagará a primeira parcela depois de três meses. Isso não significa que o prazo de quitação foi estendido. Apenas o seu início é que será prorrogado. O limite máximo de parcelamento estabelecido pelo INSS continua sendo de 84 meses (sete anos).

Alguns bancos e instituições financeiras podem inserir custos compensatórios em relação a essa carência. Por isso, é preciso se informar na hora de avaliar as propostas.

Fôlego para a crise do coronavírus 

A decisão do INSS de estabelecer essa carência no empréstimo consignado tem o intuito de garantir um fôlego a mais aos aposentados e pensionistas durante o estado de calamidade pública.

Com o fechamento de vagas e a diminuição na atividade econômica, muitas pessoas tiveram suas rendas prejudicadas ou até mesmo cessadas. Não é raro encontrarmos famílias que, nesse momento, têm apenas o benefício de seus membros mais velhos como renda fixa.

O prazo de carência de 90 dias terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2020. Depois dessa data, o hiato inicial no pagamento será considerado facultativo. Os bancos poderão definir a concessão de acordo com suas políticas próprias.

É diferente da suspensão das parcelas

É importante frisar que a carência é diferente da suspensão do pagamento do empréstimo consignado. O Projeto de Lei 1328/2020 propõe a suspensão de 120 dias nas mensalidades de todos os contratos vigentes, incluindo aqueles firmados por servidores públicos ativos e inativos (seja de âmbito federal, estadual ou municipal), profissionais da iniciativa privada com carteira assinada e aposentados e pensionistas do INSS.

Nesse caso, as parcelas seriam interrompidas e depois acrescidas ao término do contrato, estendendo a sua validade. A PL 1328/2020 já foi aprovada pelo Senado Federal, mas ainda aguarda a análise da Câmara dos Deputados e a posterior publicação no Diário Oficial da União.

Mudanças vão além da carência no empréstimo consignado 

As alterações no crédito consignado para aposentados e pensionistas não param por aí. Com base em recomendações do Conselho Nacional de Previdência Social, o INSS também regulamentou decisões que mexem com outros dois temas ligados a esse público: o desbloqueio dos empréstimos consignados e o aumento do limite do cartão de crédito consignado. Confira como ficou cada uma dessas regras.

Diminuiu o prazo para desbloqueio

A necessidade de buscar crédito em meio às dificuldades da pandemia levou o INSS a diminuir o prazo para o pedido de liberação do empréstimo consignado aos novos aposentados e pensionistas. Até aqui, era preciso aguardar 90 dias após a aprovação do benefício. Só a partir daí era possível requerer um empréstimo consignado junto aos bancos e instituições financeiras.

Agora, esse prazo caiu para um mês. Os novos aposentados e pensionistas, portanto, poderão fechar empréstimos com descontos diretamente na folha de pagamento 30 dias após a concessão do benefício do INSS. E, claro, eles terão direito a pedir os 90 dias de carência estabelecidos pela nova regulamentação para o desconto da primeira parcela.

Vale lembrar que os aposentados ficam automaticamente liberados para buscar o crédito consignado no sistema financeiro após 180 dias da concessão dos benefícios. Antes disso, eles devem pedir essa liberação ao INSS.

Limite do cartão é ampliado

Outra mudança do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS diz respeito ao cartão de crédito consignado. Seguindo a proposta de conferir maior maleabilidade às finanças desse público, o cartão de crédito consignado passará a ter um limite expandido para compras e saques.

O teto passará de 1,4 para 1,6 vezes o valor do benefício. Ou seja, um aposentado que recebe um vencimento mensal de R$ 1 mil tinha um limite para compras e saques no valor de R$ 1.400. Agora, o montante passará para R$ 1.600. Essa definição é permanente e continuará em vigor após a pandemia.

O limite do valor das parcelas mensais não foi alterado. Esse cálculo deve respeitar o teto máximo de 5% do benefício – a chamada margem consignável. Assim, no caso do exemplo acima, o aposentado poderá fazer uma compra a prazo de até R$ 1.600, mas as parcelas mensais não poderão exceder o valor de R$ 50.

Pensando em pedir um empréstimo ou um cartão de crédito consignado? O site da Bem Promotora oferece informações adicionais relativas ao tema. Lá, você também encontra ótimas opções para diversos tipos de clientes, inclusive negativados. Simule sua proposta com a gente.