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Todo mundo está sujeito a imprevistos financeiros. Nessa época, as cobranças de final de ano e até os planos para as férias podem apertar o orçamento familiar, exigindo uma solução rápida. O cliente em busca de agilidade pode se deparar com a seguinte dúvida: cheque especial ou empréstimo consignado? Ambos têm liberação rápida, mas é essencial conhecer as diferenças entre esses tipos de empréstimo antes de fazer uma escolha.
O cheque especial e o crédito consignado diferem, principalmente, no modo como são contratados e liberados e no percentual dos juros aplicados. Sabendo da importância de poder contar com um aporte extra, a Bem Promotora preparou um mini-guia com as vantagens e desvantagens de cada produto para você. Confira a seguir – e saiba qual é a modalidade de crédito pessoal ideal para as suas necessidades.
O cheque especial é uma linha de crédito pré-aprovada oferecida já na abertura da conta corrente. O montante a ser disponibilizado é definido, em um primeiro momento, com base na movimentação média mensal do novo cliente e no seu histórico de pagamento. Com o passar do tempo, o limite inicial pode ser ampliado.
Na prática, é como um “empréstimo automático”: quando o correntista utiliza todo o seu saldo, a instituição libera imediatamente o valor pré-aprovado para que ele possa continuar consumindo. Não é preciso, portanto, encaminhar solicitações ou passar por processos burocráticos.
O cliente poderá usar o limite especial para pagar dívidas que estejam em débito automático, para fazer transações com o cartão de débito e até para saques. Assim que o cliente começa a gastar esse montante, o banco deve notificá-lo por e-mail, ligação ou SMS.
Aqui, chegamos a um ponto fundamental para quem vai escolher entre cheque especial ou empréstimo consignado. Os juros do cheque especial são cobrados diariamente, de forma composta. No primeiro dia de utilização, por exemplo, a taxa incide apenas sobre o total gasto. No dia seguinte, ela já passa a ser aplicada sobre o valor gasto e sobre os juros do dia anterior – e assim por diante. Ou seja, juros sobre juros.
Dessa forma, quanto maior o tempo de uso do cheque especial, mais alto será o valor a restituir. Isso aumenta muito o risco de endividamento que nesse tipo de crédito. Para diminuir esses índices, a taxa de juros da modalidade está limitada a 8% ao mês pelo Banco Central desde janeiro de 2020. Mesmo assim, em outubro elas já alcançavam 112,9% ao ano. O não pagamento pode gerar a negativação do nome do correntista e impossibilitar o acesso a novas linhas de crédito.
A principal característica do empréstimo consignado é o desconto direto na folha de pagamento. O contrato é estabelecido entre a instituição financeira e o cliente. As condições e valores são definidas conforme o perfil e a necessidade do contratante. Já termos e a aprovação dessa contratação estão vinculados ao salário ou benefício mensal do cliente, à sua idade e ao tempo de relacionamento com o banco.
Outro ponto importante é que o crédito consignado não está disponível para todas as pessoas. Apenas servidores públicos (federais, estaduais, municipais e militares) ativos e inativos, aposentados e pensionistas do INSS e trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada pode solicitar o empréstimo consignado.
Vale lembrar que as instituições financeiras podem não trabalhar com todos esses públicos. Aqui na Bem, por exemplo, o crédito consignado está disponível apenas para servidores federais ativos e inativos e beneficiários do INSS. Quem estiver com o nome negativado junto ao SPC ou Serasa também poderá fazer a requisição do produto, desde que possua margem consignável.
Desde 2003, está previsto na lei que a soma das parcelas de cobrança do crédito consignado pessoal não podem ultrapassar 35% do valor líquido do salário ou benefício mensal do solicitante. É a chamada margem consignável. Ao todo, 30% ficam reservados para o crédito consignado e 5% para o limite mensal do cartão de crédito consignado. Dessa forma, garante-se que o cliente tenha sempre 65 da sua renda intocada – podendo, assim, manter a sua saúde financeira.
Em razão da pandemia, a margem consignável dos aposentados foi ampliada para 40% até 31 de dezembro de 2020. A continuidade desse percentual para os próximos anos ainda não foi confirmada pelo governo federal.
Esse pode ser o fator central na escolha entre cheque especial ou empréstimo consignado. Isso porque o crédito consignado oferece algumas das menores taxas para essas linhas de financiamento pessoal. Os juros são calculados conforme o risco de inadimplência.
Nesse caso, como as parcelas são descontadas direto da folha de pagamento, as instituições têm a segurança de que serão reembolsadas dentro do prazo. Isto é, elas não precisam aplicar percentuais tão altos nesse dispositivo. Atualmente, as taxas máximas autorizadas são de 1,8% ao mês para o empréstimo e 2,7% ao mês no caso do cartão de crédito consignado.
Os dois modelos de crédito oferecem a ajuda necessária na hora do aperto, mas é preciso estar atento aos seus impactos nos meses seguintes. A liberação do cheque especial é imediata. Ou seja, não há trâmites. O dinheiro, via de regra, está ali à sua disposição. Pode ser um recurso importante em momentos de urgência, especialmente se o seu banco oferecer prazos de carência com juros zero. Essa janela varia entre cinco e 10 dias.
Por outro lado, a quitação do saldo devedor do cheque especial também precisa ser rápida – caso contrário, a dívida se tornará uma bola de neve. Faz-se necessário uma boa dose de educação financeira para não incorrer nesse erro.
O empréstimo consignado, por sua vez, é a melhor opção para levantar valores expressivos sem abrir mão da segurança financeira. Ele também é indicado para pessoas que procuram prazos mais flexíveis, já que a maioria das instituições divide o montante devido em até 84 parcelas. O empréstimo consignado ainda tem a vantagem de poder ser contratado até por quem está negativado.
Pensando em pedir um empréstimo consignado? Simule sua proposta com a gente.
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