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Entenda como funciona o Regime Geral de Previdência Social

29 de março de 2021

Tags: regime geral de previdência social, RGPS

Regime Geral de Previdência Social: Entenda Como Funciona

A previdência é um dos principais direitos sociais assegurados pela Constituição Brasileira. Atualmente, o país tem dois regimes previdenciários públicos obrigatórios. Um deles é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), destinado a servidores públicos de cargo efetivo. O outro é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — mais abrangente e executado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O RGPS é o modelo de assistência social mais abrangente. Esse tipo de seguro social engloba, sobretudo, os trabalhadores que atuam ou atuaram em empresas privadas com contratos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O Regime Geral de Previdência Social apresenta algumas peculiaridades, como caráter contributivo e filiação obrigatória — é exigido que o segurado contribua para o regime. Ou seja, as pessoas que exercem atividades listadas na Lei da Previdência Social estarão obrigatoriamente vinculadas ao RGPS.

A seguir, o Blog da Bem traz algumas das principais caraterísticas do RGPS.

Qual a finalidade do Regime Geral de Previdência Social? 

Primeiramente, o Regime Geral de Previdência Social tem a finalidade de propiciar aos seus beneficiários a manutenção de suas subsistências com uma renda mensal em dinheiro. Eles podem requerer o benefício em diversas situações. As principais são incapacidade temporária ou definitiva de trabalho, idade avançada, tempo de serviço, prisão ou morte. Nos dois últimos casos, a renda vai para os dependentes dos segurados.

Além disso, é importante estar atento ao desemprego involuntário. Pessoas que estão desempregadas sem nenhum motivo amparado pelo RGPS não têm direito ao benefício. Mas, afinal, quem são os perfis assegurados por esse modelo de previdência?

Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social

O Regime Geral de Previdência Social tem duas classes de beneficiários, chamados de segurados e dependentes. Entre os segurados, há cinco classes. A mais conhecida é a dos empregados com contrato via CLT. As outras quatro são empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado especial. Quem não tem a carteira assinada e trabalha por conta própria, precisa se inscrever e contribuir mensalmente para receber o benefício.

Já os dependentes não têm uma vinculação direta com o regime geral. A ligação deles ocorre por sua relação com os segurados. Sendo assim, os dependentes são divididos em três classes, separadas por ordem de prioridade. A primeira inclui cônjuge, companheiro, companheira e filho não emancipado. A segunda abrange os pais do segurado. Os irmãos compõem a terceira classe. Existe uma lista de documentos necessários para provar a dependência. Você pode encontrar informações adicionais na Central de Atendimento do INSS.

O que o RGPS oferece para os seus beneficiários

O Regime Geral de Previdência Social oferece benefícios e serviços aos segurados e dependentes. Quanto aos segurados, são os seguintes benefícios: aposentadoria por invalidez, por idade, tempo de contribuição ou especial; auxílio-doença; salário-família; salário-maternidade e auxílio-acidente.

Já os dependentes têm direito a dois benefícios: auxílio-reclusão e pensão por morte. Os serviços, por sua vez, não fazem distinção. São prestados a ambos os beneficiários. Tanto segurados quanto dependentes têm direito a serviços de reabilitação profissional e serviço social.

Alíquota progressiva do RGPS 

Após a promulgação da Reforma da Previdência, no final de 2019, foram instituídas novas alíquotas de contribuição previdenciária. Esses percentuais passaram a vigorar desde março de 2020. A Proposta de Emenda Constitucional, aprovada pelo Governo Federal, criou alíquotas progressivas para o Regime Geral de Previdência Social.

O cálculo da previdência social é feito sobre cada faixa de salário. A alíquota sobre o salário de contribuição passou a variar de 7,5% a 14%. Em tese, quem recebe até um salário mínimo (R$ 1.100,00), a alíquota é de 7,5%. Entre um e dois salários mínimos, a alíquota é de 9%. E assim sucessivamente, de acordo com as regras previdenciárias. A contribuição individual é o indicador que baliza o benefício futuramente pago aos aposentados e pensionistas da RGPS. Em especial, para quem adere à aposentadoria por tempo de contribuição    .

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