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Conheça as garantias do empréstimo consignado

11 de novembro de 2020

Tags: garantias do crédito consignado

Conheça as Garantias do Empréstimo Consignado - Bem Promotora

O crédito consignado é uma das linhas de financiamento mais seguras e baratas do mercado – tanto para o contratante quanto para o banco. Isso porque as parcelas são descontadas diretamente no contracheque ou no benefício de aposentados e pensionistas. A burocracia e o risco, assim, tornam-se bem menor do que em outras operações de crédito. Mas existem algumas garantias do empréstimo consignado que os clientes devem conhecer. A seguir, a gente traz mais informações sobre o tema.

Quem tem acesso ao crédito consignado

Antes de tudo, vale lembrar que o empréstimo consignado não está disponível para todas as pessoas. Os públicos com acesso a essa modalidade de crédito incluem servidores públicos (federais, estaduais, municipais e militares) ativos e inativos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e profissionais que trabalham com carteira assinada (CLT).

Algumas instituições financeiras não trabalham com todos esses perfis de clientes. Aqui na Bem, por exemplo, o empréstimo consignado é oferecido apenas para servidores federais (SIAPE) ativos e inativos e aposentados e pensionistas do INSS.

Quais são as garantias do empréstimo consignado

As garantias do empréstimo consignado podem ser classificadas da seguinte forma:

1 – Garantias para as instituições financeiras

A primeira delas é o convênio entre os bancos ou provedores de crédito consignado e as entidades pagadoras (órgãos públicos, INSS e empresas). Essa garantia é importante porque o órgão pagador é o responsável por consignar o valor da parcela mensalmente e repassar ao banco. Sem isso, o contrato não pode ser averbado.

A partir do convênio, os bancos conseguem fazer a consignação automática. O valor referente à(s) parcela(s) é debitado na folha do cliente. Ou seja, essa é a chave para a segurança do crédito consignado. É por isso que a Bem e outros bancos podem oferecer taxas de juros mais baixos na comparação com outras modalidades de crédito.

Outra garantia do empréstimo consignado, portanto, é a comprovação de renda fixa. O valor do limite de crédito é liberado de acordo com um percentual da renda do cliente – a chamada margem consignável. Mesmo quem está com o nome negativado pode ser aprovado. Não há pesquisa sobre o histórico devedor nos órgãos de proteção ao crédito.

2 – Garantias para os contratantes (quem solicita o crédito)

A margem consignável é considerada uma garantia para o próprio contratante do crédito consignado. Como os descontos são limitados a um percentual da renda, a chance de endividamento cai bastante. A margem consignável representa, dessa forma, o percentual máximo do salário mensal líquido a ser comprometido. Ou seja, ela não pode ser ultrapassada.

Ao todo, a parcela do empréstimo consignado pode comprometer até 35% do salário ou benefício do cliente. Desse total, 30% são para o pagamento das parcelas dos empréstimos vigentes e 5% para uso do cartão de crédito consignado. Em outubro, o Governo Federal alterou essa regra para os aposentados e pensionistas do INSS, aumentando a margem consignável para 40%.

Quando a margem consignável ou o teto do limite de gastos é atingido, não é permitido fazer novas contratações. Duas alternativas muito comuns nestas situações são o refinanciamento ou a portabilidade de crédito.

Outra garantia são as taxas de juros pré-fixadas de acordo com a legislação. Quem contrata um empréstimo pagará a mesma taxa de juros do início ao fim do contrato. É importante lembrar que o valor pago no contrato é dado pelo CET (Custo Efetivo Total). Esse cálculo vai além dos juros e engloba demais custos operacionais e encargos financeiros da operação. Isso pode ser conferido no contrato, extrato do INSS ou contracheque emitidos respectivamente pelo Meu INSS ou SIGEPE. Os profissionais com carteira assinada podem avaliar o contracheque impresso ou sistema de consulta online da empresa.

Uso do FGTS no empréstimo consignado

Está sendo estudado o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como uma garantia adicional na contratação do empréstimo consignado por funcionários com CLT. Assim, em caso de demissão e impossibilidade de pagamento da dívida, o valor pode ser acionado para quitação parcial ou integral. O saldo do FGTS pode complementar ou reduzir o saldo devedor.

Esse modelo ainda depende de diversos ajustes operacionais pela Caixa Econômica Federal (CEF), responsável por gerir os recursos em contas particulares criadas apenas para esta finalidade.

Pagamentos antecipados e seguro prestamista

As garantias do empréstimo consignado jamais incluem bens móveis ou imóveis como penhora ou depósitos. Também não há pagamento de taxas para liberação do crédito. A renda fixa ou salário são a maior garantia de que o compromisso será devidamente cumprido, dentro do prazo. E, como os custos estão inclusos no CET, o valor devido é o da parcela mensal, pelo tempo de duração do contrato.

O seguro prestamista costuma ser vendido como uma proteção financeira. Ele não é obrigatório. Caso conste em contrato, o solicitante pode solicitar a exclusão do seu pedido. Vale lembrar, ainda, que todos os custos dos empréstimos devem ser discriminados, para evitar cobranças indevidas.